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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1999.

Autoriza a Companhia Estatal de Comércio Exterior "Ukrinterenergo" a abrir escritório de representação no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta no processo nº 08000.019787/98-27, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Estatal de Comércio Exterior "Ukrinterenergo", com sede em Kyiv, Ucrânia, autorizada a abrir escritório de representação no Brasil.

Art. 2º As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

Art. 3º Fica a Organização referida no art. 1º obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado de demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Affonso Martins de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1999

ESTATUTO DA COMPANHIA ESTATAL DE COMÉRCIO EXTERIOR "UKRINTERENERGO"

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. A Companhia Estatal de Comércio Exterior "UKRINTERENERGO" (adiante "Companhia") é a companhia de comércio exterior de gestão estatal do Ministério da Energia e Eletrificação da Ucrânia. A Companhia é fundada pelo Ministério da Energia e Eletrificação da Ucrânia (adiante "Fundador ") com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento do setor energético nacional e garantir a realização dos interesses estatais no campo do intercâmbio comercial externo no ramo da energia e do aprofundamento das relações econômicas e técnico-científicas da energética da Ucrânia com organizações e firmas de energia estrangeiras.

1.2. A Companhia desenvolve suas atividades em conformidade com a legislação em vigor na Ucrânia e com os dispositivos do respectivo Estatuto. A Companhia desenvolve sua atividade em base às disposições da política estatal da Ucrânia no âmbito da energia e atividade econômica estatal, bem como a dos competentes Órgãos de Poder e Administração Estatal.

1.3. A Companhia é pessoa jurídica, atua à base de auto-gestão, auto-financiamento e auto-suficiência, inclusive quanto às divisas estrangeiras, dispõe dos seus próprios bens separadamente, tem balanço independente; responde pelo cumprimento de seus compromissos e goza dos direitos relacionados com a sua atividade; tem direito de adquirir em seu nome os direitos sobre bens, bem como direitos não relacionados com eles, arcando com plena responsabilidade quanto a isto.

1.4. A Companhia, de acordo com seus compromissos, é responsável pelos bens a ela pertencentes, os quais, segundo a legislação da Ucrânia, podem ser sujeitos a penalizações.

1.5. O Estado, os seus Órgãos e Organizações não são responsáveis pelos compromissos da Companhia; por sua vez a Companhia não é responsável pelos compromissos do Estado, dos seus Órgãos e Organizações.

1.6. A Companhia tem seu papel timbrado, carimbo com a indicação do seu nome e logotipo.

1.7. O endereço da sede da Companhia é: Ucrânia, 252032, cidade de Kyiv-32, rua Kominterna, 27. O endereço da sede da Companhia é o seu endereço jurídico.

2. OBJETO E FINALIDADES DA ATIVIDADE DA COMPANHIA

2.1. O objeto da atividade da Companhia é:

cooperação no campo da energia com organizações e empresas estrangeiras;

contribuição para o progresso técnico do ramo energético da Ucrânia, atraindo tecnologias e equipamentos avançados;

exportação e importação de equipamentos, tecnologias, materiais e serviços relacionados com o ramo energético;

participação de concorrências internacionais, projetamento e construção, reconstrução e modernização de obras energéticas e outras no exterior;

desenvolvimento de relações econômicas e cooperação entre as empresas de energia da Ucrânia e órgãos e empresas estrangeiras, celebração de acordos relativos às questões de colaboração no ramo eletro-energético.

2.2. São Objetivos da Companhia:

satisfazer os interesses estatais no ramo do intercâmbio de comércio exterior no setor eletro-energético, contribuindo ativamente para a cooperação no comércio exterior em prol dos interesses nacionais da Ucrânia;

importar para a Ucrânia tecnologias avançadas relacionadas com o ramo eletro-energético;

contribuir para a atração de investimentos estrangeiros para a Ucrânia;

prestar ajuda pratica aos órgãos do setor energético da Ucrânia na sua atividade econômica externa.

2.3. Para garantir o cumprimento de tais objetivos e tarefas a Companhia realiza:

2.3.1. Operações de exportação de mercadorias e serviços produzidos pelas empresas do setor eletro-energético da Ucrânia, efetuando tais procedimentos em base a contratos, mediante comissionamento e acordos de agenciamento.

2.3.2. Operações de exportação de energia elétrica de acordo com as regulamentações estabelecidas.

2.3.3. Operações de importação por conta dos recursos centralizados de divisas, financiamentos ou outros fundos de divisas, de mercadorias, serviços, para as necessidades das empresas e órgãos do setor energético da Ucrânia e também em base a acordos de comissionamento, solicitações, acordos de agenciamento e outros, a serem celebrados com as entidades acima referidas.

2.3.4. Importação/Exportação, em conformidade com os regulamentos estabelecidos, de licenças, patentes, know-how e outras tecnologias avançadas no ramo da Energia, Ecologia, etc.

2.3.5. Participação na construção e no fornecimento de equipamentos de obras energéticas no exterior, incluindo o fornecimento integral dos equipamentos energéticos e os de comunicação no ramo da energia, participando na qualidade de principal contratado.

2.3.6. Organização, estudo e coordenação das propostas comerciais dos órgãos energéticos tanto nacionais como de empresas e organizações estrangeiras e também busca de parceiros potenciais para as empresas do setor energético da Ucrânia, bem como a coordenação de projetos.

2.3.7. Serviços de assessoria e consultoria, preparação de estudos de viabilidade econômica de projetos tanto dentro da Ucrânia, como no exterior, participação e contratação, do modo que for estabelecido, em concorrências internacionais no país e no exterior.

2.3.8. Efetivação de serviços de manutenção de bens fabricados e exportados pelas empresas do setor energético da Ucrânia, bem como de bens importados para suprir as necessidades do seu setor eletro-energético.

2.3.9. Os serviços a serem prestados a terceiros, inclusive a empresas estrangeiras, efetuar-se-ão em base comercial.

2.3.10. Desempenho de outras atividades que não tenham restrições por parte da legislação em vigor na Ucrânia e correspondam aos objetivos estatutários da Companhia.

2.3.11. Caso surja a necessidade de realizar atividades de outra índole e sendo necessárias para tal efeito licenças especiais dos Órgãos estatais competentes, a Companhia obterá as autorizações para efetuar tais atividades, bem como as respectivas licenças, conforme estipulado.

3. DIREITOS DA COMPANHIA

3.1. Em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação em vigor na Ucrânia a Companhia tem o direito de:

a) realizar contatos de negócios na Ucrânia e no exterior, colaborar com entidades estrangeiras e seus prepostos em relação a questões de competência da Companhia;

b) firmar dentro e fora da Ucrânia acordos de caráter diverso e outros atos jurídicos, inclusive os de comércio exterior, de créditos, letras de câmbio, tanto com órgãos e empresas nacionais, como do exterior;

c) construir, adquirir, bem como desapropriar na forma estabelecida, arrendar e deixar arrendados todo o tipo de bens e imóveis, tanto dentro como fora da Ucrânia;

d) criar, com a concordância de seu Fundador e seus Órgãos, Delegações e escritórios de representação dentro do país e no exterior;

e) servir-se, para o cumprimento de seus objetivos e metas, dos princípios contratuais perante os órgãos nacionais e estrangeiros;

f) participar no trabalho de feiras e exposições, organizar exposições especializadas, efetuar simpósios e seminários, publicar literatura de caráter publicitário, relacionada com as atividades do setor energético da Ucrânia;

g) ter acesso a créditos bancários em moeda nacional e em divisas estrangeiras, responsabilizando-se pela sua utilização de acordo com as finalidades previstas e pela sua devolução oportuna;

h) atuar como demandante ou responsável nos tribunais e arbitragens.

4. ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DA COMPANHIA

4.1. O órgão superior da Companhia é o seu Fundador - o Ministério da Energia e Eletrificação da Ucrânia. O Fundador, dentro dos limites da sua competência, exerce o controle das atividades da Companhia, sem interferir na sua atividade econômica.

4.2. São questões de competência exclusiva do Fundador:

aprovação das alterações e complementos do Estatuto da Companhia;

nomeação ou demissão, mediante contrato, do Diretor da Companhia;

aprovação dos Relatórios da Atividade Econômica da Companhia;

aprovação e coordenação das tarifas de compra e venda de energia elétrica;

coordenação do Orçamento de Divisas Estrangeiras;

coordenação da nomeação para o cargo do Contador Geral da Companhia;

suspensão das atividades da Companhia, nomeação da Comissão de Liquidação, determinação da sua competência, aprovação das informações e relatórios.

5. DIRETOR DA COMPANHIA

5.1. O Diretor da Companhia, em base ao princípio da responsabilidade única, exerce a direção da Companhia encaminhando-a para o cumprimento das tarefas principais e funções da Companhia, determinadas pelo presente Estatuto.

5.2. São questões de competência do Diretor da Companhia:

nomeação de seus vices e determinação de suas responsabilidades;

nomeação do Contador Geral e de outros funcionários administrativos da Companhia;

atuação, sem necessidade de mandato específico, em nome da Companhia;

assinatura de todo o tipo de acordos e outros atos jurídicos, incumbências, abertura de contas-correntes bancárias e outras contas de Companhia;

edição de Ordens, Disposições e outros atos;

nomeação e demissão de funcionários da Companhia, das Filiais e Delegações, em conformidade com a Legislação Trabalhista, tomada de medidas para incentivar ou punir os trabalhadores;

fixação, na forma estabelecida, dos salários e reajustes dos funcionários da Companhia e da sua premiação;

aprovação das tarifas, em moeda nacional estrangeira, dos serviços a serem prestados pela Companhia;

aprovação dos orçamentos dos gastos da Companhia;

garantia da contribuição, a partir dos lucros, para o aumento das disponibilidades e do Fundo Estatutário para a estabilização da capacidade de pagamento da Companhia;

garantia da utilização correta dos Fundos em Moeda Estrangeira, bem como do de capital de giro da Companhia;

aprovação, em conjunto como o Comitê Sindical, das disposições de premiação e outros tipos de incentivos, bem como do horário de expediente da Companhia;

determinação da Ordem da Documentação da Companhia, aprovação das Disposições e Instruções referentes às Filiais e Delegações;

determinação das decisões em nome da Companhia no que diz respeito às reclamações e casos de litígio em relação a pessoas jurídicas ucranianas e estrangeiras e pessoas físicas.

5.3. O Diretor tem o direito de delegar a resolução de alguns assuntos de sua competência aos seus auxiliares e a outros funcionários da Companhia.

5.4. As relações trabalhistas da Companhia são regulamentadas pela Ordem Interna de Trabalho a ser adotada pelo funcionalismo da Companhia, tendo como base o Regulamento Padrão.

6. CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COMÉRCIO EXTERIOR EM NOME DA COMPANHIA

6.1. Os acordos de comércio exterior celebrados pela Companhia são assinados respectivamente pelas pessoas com poderes para tal, de acordo com as disposições da legislação em vigor na Ucrânia e as do Fundador.

7. PATRIMÔNIO DA COMPANHIA

7.1. O patrimônio da Companhia consiste dos recursos básicos, o capital de giro e outros bens materiais constantes no balanço independente da Companhia. O fundo estatutário é formado através do investimento do Fundador em moeda nacional da Ucrânia e em divisas estrangeiras, bem como pelas receitas de lucros referentes aos recursos à disposição da Companhia, resultados da sua própria atividade e outras receitas. O fundo estatutário da Companhia é de 4 bilhões de Kavbovantsi.

7.2. O patrimônio de Companhia resulta dos recursos básicos de giro entregues a ela pelo Fundador, bem como pelas receitas da própria atividade da Companhia, receitas dos recursos à sua disposição e outras receitas não proibidas pela legislação vigente na Ucrânia.

7.3. Por decisão do Diretor, para a realização de projetos concretos podem ser criados fundos especiais.

7.4. Com o propósito de assegurar a estabilidade da atividade empresarial da Companhia cria-se o fundo de reserva, cujo porte, bem como a quantia das destinações para dito fundo, são determinados pelo Diretor da Companhia, em base à legislação vigente.

7.5. Na Companhia são criados também outros fundos, cujo porte e modalidade de formação são determinados pela Determinação sobre a distribuição do lucro da Companhia, que é aprovada pelo Diretor da Companhia mediante concordância do Fundador.

7.6. O patrimônio da Companhia consta no seu balanço, que é fechado conforme as normas estabelecidas pela legislação da Ucrânia.

7.7. Os valores a pagar pelos serviços da Companhia determinam-se de acordo com as tarifas ou à base contratual em função das despesas reais da Companhia relacionadas com os serviços a prestar, importância ou caráter dos acordos celebrados, levando-se em consideração os princípios de auto-suficiência e auto-gestão econômica da Companhia, incluindo os em moeda estrangeira.

8. LUCROS DA COMPANHIA

8.1. A Companhia é obrigada a pagar os impostos nos valores e de acordo com a legislação e ordem vigente na Ucrânia. Os lucros da Companhia, incluindo os em divisas estrangeiras, após feitos os pagamentos orçamentais pré-determinados pela Lei e os pagamentos obrigatórios para os fundos da Companhia, ficam à disposição da Companhia para serem utilizados para sua própria atividade operacional, destinada a contribuir para o desenvolvimento do setor energético da Ucrânia, bem como para suprir outras necessidade da Companhia e do ramo, sempre em entendimento com o Fundador.

8.2. Uma parte dos lucros em divisas estrangeiras podem ser transferida a outras empresas que participaram na fabricação e exportação de mercadorias.

8.3. A Companhia participa da organização de fundos gerais do ramo do Fundador em consonância com as normas estabelecidas, ou sejam:

de inovação;

de investimento;

de seguros;

de divisas.

9. CONTABILIDADE DA COMPANHIA

9.1. O ano fiscal da Companhia coincide com o ano calendário. O primeiro ano fiscal finaliza no dia 31 de dezembro de 1993. No fim de cada ano fecha-se o balanço da Companhia.

9.2. A contabilidade e o relatório de prestação de contas executam-se em conformidade com a legislação em vigor da Ucrânia.

9.3. A Provisão do Balanço para Devedores Duvidosos, Faltas e Perdas de Bens materiais, de equipamentos sucateados, gastos ou impróprios para utilização ulterior, bem como as despesas relacionadas com os trabalhos nas obras paralisadas ou não concluídas, efetua-se por decisão do Diretor da Companhia em base às conclusões da Comissão designada para tal efeito, se outro procedimento não estiver previsto pela legislação da Ucrânia e pelo Fundador.

9.4. O relatório de prestação de contas da Contabilidade desta Comissão será encaminhado para aprovação do Fundador.

9.5. As verificações das atividades econômico-financeiras da Companhia são efetuadas pela Comissão de Verificação do Fundador.

10. ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE DA COMPANHIA

10.1 O encerramento da atividade da Companhia ocorre pela sua reorganização (unificação, separação, fusão) ou liquidação.

10.2. A reorganização da Companhia ocorre de acordo com decisão do Fundador.

10.3. A Companhia poderá ser liquidada:

por decisão do Fundador;

em base à argumentação de Tribunal ou Câmara de Arbitragem para os casos previstos para tal efeito pela legislação em vigor na Ucrânia.

10.4. A Comissão de Liquidação será nomeada pelo Órgão autor de liquidação.

10.5. A partir do momento da nomeação da Comissão de Liquidação, esta tomará todas as providências para administrar o funcionamento da Companhia. Em três dias após sua nomeação, a Comissão de Liquidação publicará a informação sobre a liquidação da Companhia nos órgãos de imprensa oficiais, indicando o prazo de admissão de pedidos dos credores relativos às suas reivindicações, fará a avaliação dos bens da Companhia à sua disposição, fará o levantamento dos credores e dos devedores para confronto das contas, tomará as providências para pagar as dívidas a terceiros, preparará o Balanço de Liquidação para apresentá-lo ao Fundador ou ao Órgão autor da nomeação da Comissão de Liquidação.

10.6. A Companhia considerar-se-á liquidada uma vez tomadas todas as medidas para a sua liquidação como entidade de atividades empresariais.

10.7. Os bens materiais e financeiros remanescentes após a satisfação das reivindicações dos credores, ficarão à disposição do Fundador ou do seu sucessor legal.

Diretor da "Ukrinterenergo": (ass.) Romanenko I.I.

No verso consta manuscrito: o original consiste de nove páginas numeradas e seladas. O Diretor de Assuntos Administrativos: (ass) N.I.Novikov - 26.01.93 - (Carimbo do Ministério de Energia e Eletrificação da Ucrânia).

Segue tradução para o português efetuada por escritório de traduções de Kyiv, em oito páginas. E no verso da última folha consta o seguinte: Esta tradução da língua ucraniana para o português foi feita por mim, Domaszkevsky Oleg Sviatoslavovytch, tradutor do escritório de traduções ''Exleng''. Assinatura:

(ass. Ilegível)

Cidade de Kyiv, dia 12 de janeiro de 1998. Eu, Sadykhova L. S., Tabeliã Estatal do 6º Cartório Estatal de Kyiv confirmo a autenticidade desta fotocópia, bem como a autenticidade da assinatura efetuada pelo tradutor Domaszkevsky Oleg Sviatoslavovytch.

Inscrito no Registro sob o número 8-V-174. Recolhido de Taxa Estatal 2,04 hryvnias

Tabeliã Estatal: (assinatura ilegível). (Carimbo Oficial: Ministério da Justiça da Ucrânia - 6º Cartório Estatal de Kyiv).

Eu, Kochan N.M., Consultor Principal do Departamento de Cartórios e Licenciamento da Prática Jurídica do Ministério da Justiça da Ucrânia, certifico a autenticidade da assinatura acima de Sadykhova L.S., Tabeliã Estatal do 6º Cartório Estatal de Kyiv, autorizada por força da lei a atuar como tal, bem como a autenticidade do carimbo deste mesmo Cartório Estatal. 1607 - 21.01.98 - (ass.) Kochan N.M. - (Carimbo oficial: Ministério da Justiça da Ucrânia - nº1).

O Departamento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia confirma a autenticidade da assinatura acima de N. M. Kochan. Dia 28 de janeiro de 1998. Diretor do Departamento Consular do Ministério dos Neg. Estrang. da Ucrânia: (ass) A. Olefirov - 125 - (Carimbo oficial: Departamento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia - nº 79).

Legalização por parte do Setor Consular da Embaixada do Brasil em Kyiv, Ucrânia, com assinatura de Gustavo Mesquita de Siqueira: Conselheiro. Selo Consular e Carimbo Oficial da Embaixada.

Tradução fiel do documento apresentado. Dou fé. Mc/Curitiba (PR), 31 de outubro de 1998.

MARIANO CZAIKOWSKI
Tradutor Público Juramentado