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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE MARÇO DE 1999.

Restabelece os títulos de utilidade pública federal do Instituto de Audição e Terapia da Linguagem, com sede na cidade de Florianópolis/SC, e da Sociedade Família Cristã, com sede na cidade de Guarulhos/SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

I - INSTITUTO DE AUDIÇÃO E TERAPIA DA LINGUAGEM, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 75.506.295/0001-71 (Processo MJ nº 864/96-59);

II - SOCIEDADE FAMÍLIA CRISTÃ, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 49.813.470/0001-63 (Processo MJ nº 3.290/96-06).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Affonso Martins de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1999