Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999.

Institui o ano de 1999 como "Ano Joaquim Nabuco e Rui Barbosa", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o ano de 1999 como "Ano Joaquim Nabuco e Rui Barbosa", em comemoração ao sesquicentenário de nascimento dessas personalidades.

Art. 2º A coordenação das atividades relacionadas às comemorações fica a cargo dos Ministérios da Educação e da Cultura.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1999

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