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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999.

Credencia o Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal, com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 46 da Lei nº 9.649, de 27 maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.000520/98-41, do Ministro da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Unidades de Ensino: Faculdade de Administração de Pinhal, Faculdade de Agronomia "Manoel Gonçalves", Faculdade de Ciência da Computação, Faculdade de Direito de Pinhal e Faculdade de Medicina Veterinária "Antônio de Secundino de São José", em Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal, mantido pela Fundação Pinhalense de Ensino, com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1999