Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 1999

Cria Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada Comissão Especial com a finalidade de analisar as competências do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, bem como de propor a reestruturação das ações do governo voltadas para prevenir os efeitos das secas e promover o desenvolvimento sustentável do semi-árido nordestino.

Art. 2º A Comissão Especial será constituída pelos seguintes membros:

I - um representante da Secretaria Especial de Políticas Regionais, que a presidirá;

II - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão;

III - um representante do Ministério do Meio Ambiente; e

IV - dois representantes do DNOCS.

Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação do Secretário Especial de Políticas Regionais, no caso dos representantes de que tratam os incisos I e IV deste artigo, e dos titulares dos Ministérios referidos nos incisos II e III.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos até 30 de abril de 1999, quando então será dissolvida.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1999

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