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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 1999.

Declara de utilidade pública a Academia Alagoana de Letras, com sede na cidade de Maceió/AL, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ACADEMIA ALAGOANA DE LETRAS, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portadora do CGC nº 12.317.947/0001-00 (Processo MJ nº 08001.004.661/98-93);

II - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS MUDOS DE UBERABA, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.770.900/0001-10 (Processo MJ nº 12.421/98-27);

III - APMI - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA - GUARDA MIRIM DE LONDRINA, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.318.649/0001-42 (Processo MJ nº 3.257/98-94);

IV - ASSOCIAÇÃO AUXÍLIO FRATERNO CRISTÃO "CÔNEGO JOSÉ BENTO", com sede na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 48.404.172/0001-57 (Processo MJ nº 460/97-09);

V - ASSOCIAÇÃO DE PAIS BANESPIANOS DE EXCEPCIONAIS - APABEX, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 55.068.811/0001-16 (Processo MJ nº 24.507/94-14);

VI - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CARNAÚBA DOS DANTAS - APMI, com sede na cidade de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, portadora do CGC nº 08.122.186/0001-63 (Processo MJ nº 17.307/95-96);

VII - ASSOCIAÇÃO FEMININA OBREIRAS DO BEM, com sede na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.917.589/0001-02 (Processo MJ nº 15.078/98-72);

VIII - ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIOS PELA VIDA - SOVIDA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 68.695.733/0001-21 (Processo MJ nº 18.905/97-35);

IX - CASA DO MENOR DE SÃO VICENTE, com sede na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 54.347.760/0001-07 (Processo MJ nº 25.563/96-92);

X - CENTRO COMUNITÁRIO BATISTA DE POUSO ALEGRE, com sede na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19.083.583/0001-90 (Processo MJ nº 4.176/96-68);

XI - CENTRO COMUNITÁRIO SALESIANO DO RECIFE, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do CGC nº 11.169.174/0001-07 (Processo MJ nº 10.692/97-11);

XII - CENTRO CULTURAL LAGOENSE, com sede na cidade de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 90.482.886/0001-40 (Processo MJ nº 20.623/97-16);

XIII - CENTRO ESPÍRITA ANTONINHO MARMO, com sede na cidade de Piratininga, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.916.531/0001-58 (Processo MJ nº 16.900/98-21);

XIV - CENTRO ESPÍRITA LAR DE EMMANUEL, com sede na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins, portador do CGC nº 02.114.270/0001-59 (Processo MJ nº 6.748/98-32);

XV - CRECHE COMUNITÁRIA DA VILA PIRATININGA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.140.037/0001-43 (Processo MJ nº 23.761/97-66);

XVI - CRECHE COMUNITÁRIA VIVENDO E APRENDENDO, com sede na cidade de Camarajibe, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 10.554.384/0001-48 (Processo MJ nº 6.933/96-92);

XVII - CRECHE LAR TERNURA, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 49.637.556/0001-82 (Processo MJ nº 19.428/97-43);

XVIII - ESCOLA ESPECIAL GLOBO AZUL, com sede na cidade de São Vicente de Minas, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 26.111.799/0001-87 (Processo MJ nº 1.789/98-32);

XIX - FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES, com sede na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.320.503/0001-51 (Processo MJ nº 5444/98-11);

XX - FRATERNITAS, com sede na cidade de Piraquara, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 75.173.674/0001-97 (Processo MJ nº 24.293/96-84);

XXI - FUNDAÇÃO ISRAEL PINHEIRO, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 00.204.293/0001-29 (Processo MJ nº 4.124/98-26);

XXII - FUNDAÇÃO MOEMA LEÃO, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 01.389.545/0001-02 (Processo MJ nº 1.622/98-17);

XXIII - GRUPO EM DEFESA DA CRIANÇA COM CÂNCER - GRENDACC, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 00.797.397/0001-94 (Processo MJ nº 19.457/98-22);

XXIV - GRUPO ESPÍRITA SERVIDORES DE CRISTO, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 29.392.388/0001-03 (Processo MJ nº 27.182/96-20);

XXV - INSTITUIÇÃO MATERNAL RAIOS DE LUZ, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 76.698.737/0001-91 (Processo MJ nº 25.198/97-70);

XXVI - INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA PAPA JOÃO XXIII, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, portador do CGC nº 03.005.717/0001-14 (Processo MJ nº 8.559/93-26);

XXVII - INSTITUTO ROGACIONISTA ANÍBAL DIFRÂNCIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 62.715.529/0001-49 (Processo MJ nº 26.128/97-20);

XXVIII - LAR DA VELHICE ERNANI LUIZ SCHNEIDER, com sede na cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 89.968.929/0001-12 (Processo MJ nº 11.718/97-30);

XXIX - NÚCLEO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER - NACC, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do CGC nº 10.554.426/0001-40 (Processo MJ nº 13.640/98-04).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1999