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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1999.

Retifica o art. 1º do Decreto de 13 de outubro de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Serraria", situado no Município de Moreno, Estado de Pernambuco, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto de 13 de outubro de 1998, publicado no Diário Oficial do dia seguinte, Seção 1, página 11, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado *Engenho Serraria", com área de quatrocentos e trinta e nove hectares e trinta e seis ares, situado no Município de Moreno, objeto da Matrícula nº 2.033, fls. 25v, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Moreno, Estado de Pernambuco, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural encontra-se registrado naquele Cartório sob o nº R-1-2.023, fls. 25v, Livro 2-J.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1999