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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

Vide Decreto de 13 de junho de 2001.

Transfere para a Fundação Padre Donizetti a concessão outorgada à Rádio Difusora de Casa Branca Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.001511/98,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora de Casa Branca Ltda., pela Portaria MVOP nº 253, de 7 de março de 1955, renovada pelo Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984, para a Fundação Padre Donizetti explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1998