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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 122.880.000,00, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.769, de 21 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito especial no valor de R$ 122.880.000,00 (cento e vinte dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação, proveniente de contas inativas não recadastradas e não provisionadas, de que trata a Medida Provisória nº 1.711-4, de 3 de dezembro de 1998.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica criada a receita do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1998

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