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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Retifica o art. 1º do Decreto de 11 de setembro de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Itauna", situado no Município de Planaltina, Estado de Goiás, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto de 11 de setembro de 1998, publicado no Diário Oficial da união do dia 14 de setembro de 1998, Seção 1, página 4, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Itauna, com área de um mil, quatrocentos e sessenta e dois hectares, situado no Município de Planaltina, objeto do Registro nº R-1-20.209, fls. 120v, Livro 2-DG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Planaltina, Estado de Goiás, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural está registrado com uma área total de um mil, quinhentos e sessenta e dois hectares.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Borges Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1998