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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Kulina do Médio Juruá, localizada nos Municípios de Eirunepé, Envira e lpixuna, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em, vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kulina, a seguir descrita: a Terra Indígena Kulina do Médio Juruá, com superfície de setecentos e trinta mil, cento e quarenta e dois hectares, noventa e nove ares e sessenta e nove centiares e perímetro de seiscentos e trinta mil, seiscentos e noventa e oito metros e sessenta e cinco centímetros, situada nos Municípios de Eirunepé, Envira e lpixuna, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco "TIK 01", de coordenadas geográficas 6º59'12,10034" S e 71º11'43,16327" Wgr., situado na margem direita do Igarapé Reconquista, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86º26'22,88" e 1.503,241 m, até o marco "TIK 02", de coordenadas geográficas 6º59'09.28956" S e 71º10'54.28511" Wgr., situado na margem esquerda do Igarapé Paraná Grande; daí, segue pelo referido igarapé, no sentido jusante, com a distância de 81.102,472 m, até sua confluência com o rio Juruá, no marco "TIK 03", de coordenadas geográficas 6º48'12.34121" S e 70º44'54.82559" Wgr.; daí, segue pelo Rio Juruá, no sentido jusante, com distância de 6.228.4036 m, até a confluência com Igarapé Penedo, no marco "TIK 04", de coordenadas geográficas 6º50'17.15189" S e 70º43'34.30970" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 141º41'01,64" e 6.842,821 m, até o marco "TIK 4 A", de coordenadas geográficas 6º53'12.3623" S e 70º41'16.70338 Wgr., situado na margem esquerda do Rio Gregório; daí, segue no sentido jusante, com a distância de 1.120,009 m, até o marco "TIK 05", de coordenadas geográficas 6º53'31,16923" S e 70º40'45,44868" Wgr., situado na confluência do Igarapé Paraná com o Rio Gregório; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 105º14'21,32" e 6.699,331 m, até o marco "TIK 06", de coordenadas geográficas 6º54'29.21874" S e 70º37'15.10297" Wgr., situado na margem esquerda do Igarapé Degredo; daí, segue pelo Igarapé Degredo, no sentido jusante, com distância de 9.375,3392 m, até o marco "TIK 07", de coordenadas geográficas 6º51'15.02120" S e 70º34'28.48688" Wgr., situado na confluência do lgarapé Degredo com o lgarapé Baú; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 75º36'37,08" e 5.653,842 m, até o marco "TIK 08", de coordenadas geográficas 6º50'29,85631" S e 70º31'29,96472" Wgr., situado na margem direita do Lago do Baú; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 154º11'01,94" e 9.773,136 m, até o marco "TIK 09", de coordenadas geográficas 6º55'16,69611" S e 70º29'12,23068" Wgr., situado próximo à cabeceira do Igarapé Preto; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 67º57'30,05 e 3.923,569 m, até o marco "TIK 09 A", de coordenadas geográficas 6º54'29,12716" S e 70º27'13,6703"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 42º13'55,51" e 425,227 m, até marco "TIK 09B", de coordenadas geográficas 6º54'18,90560" S e 70º27'04,26505" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 75º04'55,95" e 6.968,143 m, até o marco "TIK 09C", de coordenadas geográficas 6º53'21,15961" S e 70º23'24,74498" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 44º34'00,93" e 9.775,789 m, até o marco "TIK 09E", de coordenadas geográficas 6º49'35,05121" S e 70º19'40,63840" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 86º40'46,81" e 2.941,558 m, até o marco "TIK 09F", de coordenadas geográficas 6º49'29,76525" S e 70º18'04,96893" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 150º41'10,13" e 4.221,510 m, até o marco "TIK 09G", de coordenadas geográficas 6º50'07,27740" S e 70º15'52,67921" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 146º53'41,62" e 1.692,731 m, até o marco "TIK 09H", com coordenadas geográficas 6º50'53,52141" S e 70º15'22,68397" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89º17'55,20" e 1.219,61 m, até o marco "TIK 10", e coordenadas geográficas 6º50'53,13871" S e 70º14'42,95488" Wgr., situado na cabeceira do lgarapé Zizi; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Zizi, no sentido jusante, com a distância de 5.628,1577 m, até sua confluência com o lgarapé Preto no marco "TIK 11", de coordenadas geográficas 6º52'59,99332" S e 70º13'11,06606" Wgr.; daí, segue pelo lgarapé Preto, no sentido montante, com a distância de 868,8561 m, até o marco "TIK 12", de coordenadas geográficas 6º53'14,41838" S 70º13'30,88243" Wgr., situado na confluência do Igarapé Manduca com o lgarapé Preto; daí, segue pelo lgarapé Manduca, no sentido montante, com a distância de 5.934,3794 m, até o marco "TIK 13", de coordenadas geográficas 6º56'02,50760" S e 70º13'05,19066" Wgr., situado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 199º25'17,86" e 4.481,065 m, até o marco " TIK 14", de coordenadas geográficas 6º58'19,97446" S e 70º13'54,09646" Wgr., situado na margem direita do Igarapé Branco; daí, segue no sentido montante do referido igarapé, com a distância de 10.580,0571 m, até o marco "TIK 15", de coordenadas geográficas 7º02'38,15620" S e 70º15'08,95366" Wgr., situado na cabeceira do lgarapé Branco; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 137º48'05,97" e 1.998,990 m, até o marco "TIK 16", de coordenadas geográficas 7º0326,48740" S 70º14'25,32429" Wgr., situado à margem esquerda do Igarapé Piranha; daí, segue, no sentido jusante, com a distância de 28.906,1694 m, até o marco "TIK 17", de coordenadas geográficas 7º00'14,54424" S e 70º05'13,56944" Wgr., situado na confluência do Igarapé Piranha com o Rio Eiru; daí, segue, no sentido montante, com a distância de 5.191,9429 m, até o marco "TIK 18", de coordenadas geográficas 7º01'29,25666" S e 70º05'44,13436" Wgr., situado na confluência do Igarapé São José com o Rio Eiru; daí, segue pelo Igarapé São José no sentido montante, com a distância de 21.467,2118 m, até o marco "TIK 19", de coordenadas geográficas 7º10'04,57704" S 70º01'09,88401" Wgr., situado na cabeceira do referido igarapé; SUL: partindo ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 222º48'07,56 e 20.813,466 m, até o marco "TIK 19 A", de coordenadas geográficas 7º18'20,95729" S 70º08'51,87530" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 232º51'37,61" e 16.256,814 m, até o marco "TIK 19B", de coordenadas geográficas 7º23'39,37922" S e 70º15'55,35873" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 236º28'32,07" e 22.086,791 m, até o marco "TIK 19C", de coordenadas geográficas 7º30'14,67438" S e 70º25'57,13203" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 257º00'27,20" e 20.384,551 m, até o marco "TIK 20", de coordenadas geográficas 7º32'41,61111" S e 70º36'45,56771" Wgr., situado na cabeceira do Igarapé Alegria; daí, segue, no sentido jusante, com a distância de 16.123,3381 m, até o marco "TIK 21", de coordenadas geográficas 7º39'13,47434" S e 70º33'33,08456" Wgr., situado na confluência do Igarapé Alegria com o Rio Tarauacá; daí, segue pelo referido rio, no sentido montante, com a distância de 19.941,6407 m, até o marco "TIK 22", de coordenadas geográficas 7º43'13,84116" S e 70º34'52,53424" Wgr., situado no confluência do sangradouro do Lago São João com o Rio Tarauacá; daí, segue no sentido montante, pelo Lago São João e pelo Igarapé São João, com a distância de 6.880,3680 m, até o marco "TIK 22 A", de coordenadas geográficas 7º43'21,46932" S e 70º37'56,52880" Wgr., situado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por uma Iinha reta, com azimute e distância de 212º18'39,67" e 2.595,252 m, até o marco TIK 23", de coordenadas geográficas 7º44'32,69264" S 70º38'42,07372" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 222º44'56,48" e 6.299,080 m, até o marco "TIK 23 A", de coordenadas geográficas 7º47'02,71250" S e 70º41'02,20756" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 234º34'44,12" e 6.677,167 m, até o marco "TIK 24", situado na cabeceira do Igarapé Canta Galo, de coordenadas geográficas 07º49'07,96099" S e 70º44'00,31169" Wgr.; daí, segue, no sentido jusante, pelo referido igarapé, com a distância de 11.962,484 m, até o marco "TIK 25", de coordenadas geográficas 7º44'09,28336" S e 70º43'09,53739" Wgr., situado na confluência do Igarapé Canta Galo com o Rio Acuráua; daí, segue, no sentido montante, pelo referido rio, com a distância de 14.344,8144 m, até o marco "TIK 26", de coordenadas geográficas 7º46'02,08318" S e 70º46'57,90023" Wgr., situado na confluência do Igarapé Casca e Tudo com o Rio Acuráua; daí, segue pelo Igarapé Casca e Tudo, no sentido montante, com a distância de 24.950,9582 m, até o marco "TIK 27", de coordenadas geográficas 7º38'08,20022" S e 70º52'34,72461" Wgr., situado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue, por uma linha reta, com azimute e distância de 254º07'48,88 e 11.382,995 m, até o marco "TIK 28", de coordenadas geográficas 7º39'47,91064" S e 70º58'32,36381" Wgr., situado na cabeceira do Rio Eirú; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 23º00'20,95" e 19.373,947 m, até o marco "TIK 28 A", de coordenadas geográficas 7º30'08,62378" S e 70º54'22,79371" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 43º46'58,08" e 17.596,676 m, até o marco "TIK 29", de coordenadas geográficas 7º23'16,79067" S 70º47'44,03328" Wgr., situado na cabeceira do Igarapé Coatá; daí, segue, no sentido jusante, pelo referido igarapé, com a distância de 36.976,2896 m, até o marco "TIK 30", de coordenadas geográficas 7º07'57,20451" S e 70º46'29,15043" Wgr., situado na confluência do Igarapé Coatá com o Rio Gregório; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 271º32'03,54" e 10.548,821 m, até o marco "TIK 30 A", de coordenadas geográficas 7º07'46,65533" S e 70º52'12,73571" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 221º26,4684" e 6.267,996 m, até o marco "TIK 30 B", de coordenadas geográficas 7º10'19,01932" S e 70º54'28,56147" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 252º04'41,37" e 12.432,942. m, até o marco "TIK 31", de coordenadas geográficas 7º12'21,88504" S e 71º00'54,59579" Wgr., situado na cabeceira do lgarapé do Badú; daí, segue no sentido jusante, pelo referido igarapé, até a sua confluência com o Igarapé do Penedo; daí, segue no sentido montante, pelo referido igarapé, até a sua cabeceira com a distância de 19.521,6386 m, no marco "TIK 33", de coordenadas geográficas 7º10'39,41498" S e 71º04'24,00295" Wgr., situado na cabeceira do Igarapé do Penedo; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 233º27'39,65" e 14.558,783 m, até o marco "TIK 34", de coordenadas geográficas 7º15'19,71291" S e 71º10'46,49013" Wgr., situado na cabeceira do Igarapé Saúde; daí, segue no sentido jusante, pelo referido igarapé, até a confluência do Igarapé Saúde com o Igarapé Reconquista; daí, segue pelo referido igarapé, no sentido jusante, com a distância de 49.931,8365 m, até o marco "TIK 01", início dessa descrição. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SB.19-Y-A-V e VI; SB.19-Y-B-IV e V; SB.19-Y-C-II, III e VI e SB.19-Y-D-I e II - Escala 1:000.000 - DSG - 1980.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998