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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Amplia a superfície da Terra Indígena Caieiras Velha, localizada no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, que teve a demarcação administrativa homologada pelo Decreto nº 88.926, de 27 de outubro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica ampliada a superfície da Terra Indígena Caieiras Velha, que teve a demarcação administrativa homologada pelo Decreto nº 88.926, de 27 de outubro de 1983, passando a contar com a área de dois mil, novecentos e noventa e sete hectares, vinte e cinco ares e trinta e três centiares e perímetro de trinta e três mil, oitocentos metros e cinqüenta e quatro centímetros, situada no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, com os seguintes novos limites: NORTE: partindo do Marco SAT-01, de coordenadas geográficas geodésicas 19º52'58,738" S e 40º13'37,004" WGr., localizado próximo à estrada nova Coqueiral/Aracruz e uma nascente de um braço do córrego Sauê, segue-se a jusante pelo referido braço até o Ponto DG-01, de coordenadas geográficas geodésicas 19º52'49,976" S e 40º12'45,689" WGr., localizado na confluência do referido braço com o córrego do Sauê; daí, segue-se pelo referido córrego, a jusante, até o Marco SAT-02, de coordenadas geográficas geodésicas 19º54'33,407" S e 40º08'56,692" WGr., localizado na margem direita do referido córrego com uma estrada (carreador); LESTE: do marco antes descrito, segue-se pelo referido carreador até o Marco SAT-03, de coordenadas geográficas geodésicas 19º54'48,357" S e 40º08'58,456" WGr., localizado na margem direita do carreador; daí, segue-se pelo referido carreador até o Marco SAT-04, de coordenadas geodésicas 19º55'17,387" S e 40º08'51,971" WGr., localizado próximo a um braço do córrego do Sauê; daí, segue-se a montante pelo referido braço até o Marco SAT-05, de coordenadas geográficas geodésicas 19º55'26,116" S e 40º09'03,351" WGr., localizado próximo a margem do referido braço; daí, segue-se por uma linha reta até o Marco SAT-06, de coordenadas geodésicas 19º55'35,305" S e 40º09'02,868" WGr., localizado próximo ao bairro Sapolândia; daí, segue-se por uma linha reta até o Ponto DG-02, de coordenadas geográficas geodésicas 19º55'41,805" S e 40º09'02,527" WGr., localizado na margem do córrego Caieiras Velhas; daí, segue-se pelo referido córrego, a montante, até o Marco SAT-07, de coordenadas geodésicas 19º55'41,814" S e 40º09'15,474" WGr., localizado próximo ao bairro COHAB; daí, segue-se por uma linha reta até o Marco M-06, de coordenadas geográficas geodésicas 19º55'53,528" S e 40º09'16,763" WGr.; daí, segue-se por uma linha reta até o Marco M-13, de coordenadas geográficas geodésicas 19º55'57,508" S e 40º08'54,994" WGr.; daí, segue-se até o Marco AL-16, de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'02,080" S e 40º08'57,796" WGr.; daí, segue-se até o Marco AL-17, de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'03,076" S e 40º08'56,812" WGr.; daí, segue-se até o Marco AL-18, de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'03,722" S e 40º08'56,142" WGr.; daí, segue-se até o Marco AL-20, de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'03,471" S e 40º08'53,009" WGr.; daí, segue-se até o Marco AL-22, de coordenadas geográficas geodésicas 19º55'58,434" S e 40º08'49,131" WGr.; daí, segue-se até o Marco AL-23, de coordenadas geográficas geodésicas 19º55'59,529" S e 40º08'46,793" WGr.; daí, segue-se até o Marco SAT-08, de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'05,215" S e 40º08'46,185" WGr.; daí, segue-se margeando um braço da região alagada até o Marco SAT-09, de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'33,733" S e 40º08'56,863" WGr., localizado próximo a linha do gasoduto; daí, segue-se até o Marco M-08, de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'36,711" S e 40º08'54,508" WGr.; localizado próximo a uma estrada e ao lado de uma cerca; daí, segue-se acompanhando a referida estrada até o Marco M-FUNAI, de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'42,634" S e 40º09'14,456" WGr., localizado próximo a uma estrada não pavimentada; daí, segue-se acompanhando uma cerca, pelo mangue, até o Ponto DG-03, de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'58,881" S e 40º09'17,856" WGr., localizado próximo à margem do rio Piraquê-Açu; SUL: do ponto antes descrito, segue-se, a montante, pelo referido rio, até o Marco M-8/A, de coordenadas geográficas geodésicas 19º57'05,820" S e 40º09'50,287" WGr., localizado próximo à margem do referido rio; daí, segue-se por uma cerca, pelo mangue, até o Marco M-09, de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'53,370" S e 40º09'51,998" WGr., localizado em uma estrada não pavimentada; daí, segue-se por uma linha reta até o Marco M-10, de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'38,092" S e 40º09'54,098" WGr.; daí, segue-se por uma cerca, em linha reta, até o Marco SAT-11, de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'39,794" S e 40º10'08,071" WGr.; daí, segue-se por uma linha reta até o Ponto DG-04, de coordenadas geográficas geodésicas 19º56'41,748" S e 40º10'18,273" WGr., localizado na margem do rio Piraquê-Açu; OESTE: do ponto antes descrito, segue-se pela margem do referido rio, a montante, até o Ponto DG-05, de coordenadas geográficas geodésicas 19º54'38,602" S e 40º13'21,815" WGr., localizado no mangue; daí, segue-se por uma linha reta até o Marco SAT-12, de coordenadas geográficas geodésicas 19º54'34,983" S e 40º13'19,274" WGr.; daí, segue-se por uma linha reta até o Marco SAT-13, de coordenadas geográficas geodésicas 19º54'26,293" S e 40º13'10,136" WGr., localizado na margem da estrada do Irajá; daí, segue-se pela estrada, no sentido Irajá/Aracruz, até o Marco SAT-14, de coordenadas geográficas geodésicas 19º54'10,346" S e 40º13'53,339" WGr., localizado próximo a um braço do córrego do destacamento; daí, segue-se pelo referido braço, a jusante, até o Marco SAT-15, de coordenadas geográficas geodésicas 19º53'33,426" S e 40º13'25,986" WGr., localizado próximo a confluência deste braço com o referido córrego; daí, segue-se por uma linha reta (carreador) até o Marco M-02, de coordenadas geográficas geodésicas 19º53'13,682" S e 40º13'29,869" WGr.; daí, segue-se até o Marco M-01, de coordenadas geográficas geodésicas 19º53'12,589" S e 40º13'30,946" WGr., localizado na referida estrada (carreador); daí, segue-se pela estrada, até o Marco SAT-01, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SE.24-Y-D-IV IBGE - 1979 Escala 1:100.000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998