Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guarani Votouro, localizada no Município de São Valentim, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Guarani Votouro, com superfície de setecentos e dezessete hectares, trinta e sete ares e setenta centiares e perímetro de dezesseis mil, duzentos e vinte e três metros e dezessete centímetros, situada no Município de São Valentim, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-1, de coordenadas geográficas 27º29',07,1609" S e 52º 41'39,4089" Wgr, localizado na Barra do Lajeado Guabiroba no Rio Erexim, segue pelo referido lajeado, a montante, até a confluência do Lajeado Jararaca seguindo por este, a montante, até o ponto P-2, de coordenadas geográficas 27º29'56,9791" S e 52º39'28,4198" Wgr., situado na margem esquerda do referido lajeado; LESTE: do ponto antes descrito, segue por linha reta, com azimute e distância 177º45'04,17" e 1.224,84 metros, até o ponto P-3, de coordenadas geográficas 27º30'36,7578" S e 52º39"27,2648" Wgr., situado na margem direita da Sanga Funda, passando pelos Marcos MC-01, de coordenadas geográficas 27º29"58,6146" S e 52º39"28,3809" Wgr., MC-02, de coordenadas geográficas 27º30'17,0408" S e 52º39'27,8383" Wgr. e MC-03, de coordenadas geográficas 27º30"32,9152" S e 52º39'27,3708" Wgr.; SUL/OESTE: do ponto antes descrito, segue pela Sanga Funda, a jusante, até sua barra no Lajeado Caçador, seguindo por este, a jusante, até sua barra no Rio Erexim, seguindo por este, a jusante, até o ponto P-1, inicial da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SG.22-Y-C-VI-2 - Escala 1:50.000 - DSG - 1979.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998