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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Salto Grande do Jacuí, localizada no Município de Salto do Jacuí, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani M'bya, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Salto Grande do Jacuí, com superfície de duzentos e trinta e quatro hectares, noventa e seis ares e quarenta e um centiares e perímetro de sete mil, duzentos e cinqüenta e oito metros e trinta e dois centímetros, situada no Município de Salto do Jacuí, Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: SUL/OESTE/NORTE: partindo do ponto P1, de coordenadas geográficas 29º04'16,03991'' S e 53º13'41,03498'' Wgr., cravado na margem esquerda do Rio Jacuí, distante 236,75 m do marco MC03, segue a montante do referido rio, até o ponto P2, de coordenadas geográficas 29º03'43,85993'' S e 53º13'12,87749'' Wgr., cravado na margem esquerda do Rio Jacuí, distante 26,48 m do marco MC01; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com distância de 1.249,6777 m e azimute de 216º28'11,3149'', até o ponto de partida desta descrição. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas SH.22-V-C-II-2 - Escala 1:50.000 - DSG - 1981.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998