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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998.

Vide Decreto de 8 de fevereiro de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Integração de Carmo do Paranaíba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29104.000126/90,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 23 de maio de 1990, a concessão outorgada à Rádio Integração de Carmo do Paranaíba Ltda., pelo Decreto nº 84.646, de 23 de abril de 1980, cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio do mesmo ano, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1998