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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

Restabelece os títulos de utilidade pública federal da Associação das Senhoras de Rotarianos de Londrina, com sede na cidade de Londrina/PR, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

I - ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS DE LONDRINA, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.621.323/0001-90 (Processo MJ nº 20.550/95-82);

II - ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO À MENINA, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 79.319.315/0001-56 (Processo MJ nº 20.602/95-84);

III - CRUZADA DE SÃO SEBASTIÃO, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.617.970/0001-70 (Processo MJ nº 708/96-33);

IV - LAR CRISTO REI, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 18.194.811/0001-36 (Processo MJ nº 24.921/96-95).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1998