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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

Retifica o art. 1º do Decreto de 3 de junho de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas "Fazendas São José de Nazaré/São José do Nazaré", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, e dá outras providência".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto de 3 de junho de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural constituído pelas "Fazendas São José de Nazaré/São José do Nazaré", com área de 589,2600 ha (quinhentos e oitenta e nove hectares e vinte e seis ares), situado no Município de Poço Redondo, objeto das matrículas nºs 405, fls. 230, Livro 2-B e 1.280, fls. 06, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural é constituído pelas "Fazendas São José de Nazaré/São Jose do Nazaré/Boa Sorte", com área de setecentos e quarenta e três hectares e vinte ares, e encontra-se matriculado naquele Cartório sob os nºs 405, fls. 230, Livro 2-B; 1280, fls. 06, Livro 2-G, e registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Porto da Folha, Estado de Sergipe, sob os nºs R-2-3.701, fls. 169, Livro 2-P; R-4-1.347, fls. 347, Livro 2-F e R-4-3.622, fls. 58v, Livro 2-P.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1998