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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1998.

 

Revoga a autorização concedida à sociedade DANIELI & C. - OFFICINE MECCANICHE S.p.A. para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo MICT nº 52700-000227/98-21,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, a requerimento da sociedade DANIELI & C. - OFFICINE MECCANICHE S.p.A., com sede na Itália, o Decreto de 11 de julho de 1997, que lhe concedeu autorização para funcionar no Brasil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1998