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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública o Abrigo São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Manhumirim/MG e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 22.296.149/0001-00 (Processo MJ nº 17.193/97-09);

II - ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL - AMAS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.727.949/0001-29 (Processo MJ nº 3/97-89);

III - ASSOCIAÇÃO AMIGA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE JURUTI - ACA, com sede na cidade de Juruti, Estado do Pará, portadora do CGC nº 84.545.151/0001-15 (Processo MJ nº 323/98-19);

IV - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PARANÁ, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.778.992/0001-44 (Processo MJ nº 14.787/95-05);

V - ASSOCIAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E GESTANTE - ADCG, com sede na cidade de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 41.774.035/0001-65 (Processo MJ nº 10.663/96-23);

VI - ASSOCIAÇÃO DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.058.657/0001-17 (Processo MJ nº 10.122/98-85);

VII - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CÉU AZUL, com sede na cidade de Céu Azul, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.292.753/0001-42 (Processo MJ nº 16.591/98-07);

VIII - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE FÊNIX, com sede na cidade de Fênix, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.438.844/0001-43 (Processo MJ nº 2.668/94-20);

IX - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E VELHICE - APROMIV, com sede na cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.697.088/0001-82 (Processo MJ nº 11.775/96-92);

X - ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS "ESPERANÇA", com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 73.278.129/0001-30 (Processo MJ nº 21.534/97-23);

XI - ASSOCIAÇÃO DOS MENORES DE ARROIO DO MEIO, com sede na cidade de Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 87.296.950/0001-93 (Processo MJ nº 25.872/97-06);

XII - ASSOCIAÇÃO MINASNOVENSE DE PROMOÇÃO AO LAVRADOR E A INFÂNCIA DA ÁREA RURAL - AMPLIAR, com sede na cidade de Minas Novas, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.248.877/0001-76 (Processo MJ nº 15.476/98-25);

    Xlll - ASSOCIAÇÃO POSITIVA DE BRASÍLIA - APB, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 03.637.022/0001-55 (Processo MJ nº 7.821/94-32);

XIV - ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL KOLPING NOSSA SENHORA DOS PRAZERES DE ITAPECERICA DA SERRA, com sede na cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, potadora do CGC nº 51.252.336/0001-82 (Processo MJ nº 3.796/94-45);

XV - ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.931.765/0001-63 (Processo MJ nº 58/98-51);

XVI - CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VENÂNCIO AIRES, com sede na cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 88.223.268/0001-33 (Processo MJ nº 20.318/97-42);

XVII - CENTRO ESPÍRITA "JERÔNIMO RIBEIRO", com sede na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, portador do CGC nº 27.192.574/0001-65 (Processo MJ nº 26.017/97-69);

XVIII - CONSELHO CENTRAL DE NATAL DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, portador do CGC nº 08.565.624/0001-68 (Processo MJ nº 26.914/96-09);

XIX - CRECHE ASSISTENCIAL SÃO BERNARDO, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.177.567/0001-66 (Processo MJ nº 23.286/97-64);

XX - CRECHE E MATERNAL ABELHINHA, com sede na cidade de ltapecerica da Serra, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.252.492/0001-43 (Processo MJ nº 3.763/94-96);

XXI - FRATERNO AUXÍLIO CRISTÃO, com sede na cidade de Pedregulho, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 60.239.944/0001-48 (Processo MJ nº 24.612/96-61);

XXII - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.701.688/0001-02 (Processo MJ nº 27.109/97-11);

XXIII - FUNDAÇÃO PRIMEIRO MUNDO, com sede na cidade de Cravinhos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 64.921.653/0001-96 (Processo MJ nº 7.465/94-20);

XXIV - HOSPITAL NOSSA SENHORA DA SAÚDE, com sede na cidade de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, portador do CGC nº 81.161.697/0001-84 (Processo MJ nº 14.519/93-96);

XXV - INSTITUTO SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, portador do CGC nº 08.854.226/0001-61 (Processo MJ nº 37.568/71);

XXVI - LAR DE VELHINHOS IRMÃ MARIETA, com sede na cidade de Cambuquira, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19.071.083/0001-38 (Processo MJ nº 27.768/97-57);

XXVII - LIMIAR - ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA E FAMÍLIA SUBSTITUTA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.852.687/0001-50 (Processo MJ nº 18.904/97-72);

XXVIII - RETIRO DOS POBRES DE SANTO ANTONIO, com sede na cidade de Angatuba, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 43.601.012/0001-84 (Processo MJ nº 15.305/94-17);

XXIX - SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS, com sede na cidade de Palotina, Estado do Paraná, portador do CGC nº 77.397.149/0001-80 (Processo MJ nº 16.917/93-10);

XXX - SERVIÇO SOCIAL FRANCANO FREI GREGÓRIO GIL, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 47.968.342/0001-63 (Processo MJ nº 15.914/93-96);

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1998