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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública o Abrigo do Menor, com sede na cidade de Criciúma/SC e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ABRIGO DO MENOR, com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 76.583.483/0001-66 (Processo MJ nº 4.809/96-92);

II - ABRIGO DOS VELHINHOS FREDERICO OZANAM DE TREMEMBÉ - CANTAREIRA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 48.221.824/0001-18 (Processo MJ nº 19.286/93-27);

III - AÇÃO COMUNITÁRIA INTEGRADA DO MENOR CARENTE, com sede na cidade de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 91.098.236/0001-68 (Processo MJ nº 10.205/96-49);

IV - ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE CARIDADE DE ROLÂNDIA, com sede na cidade de Rolândia, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.910.508/0001-66 (Processo MJ nº 24.632/97-59);

V - ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PORTADORES DE AIDS ESPERANÇA E VIDA, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 67.991.521/0001-29 (Processo MJ nº 14.708/97-92);

VI - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 79.698.643/0001-00 (Processo MJ nº 9.193/96-64);

VII - ASSOCIAÇÃO MISSÃO RESGATE, com sede na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 22.706.980/0001-85 (Processo MJ nº 13.787/98-12);

VIII - CASA DO MENOR FRANCISCO DE ASSIS DE LEME, com sede na cidade de Leme, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 55.347.561/0001-53 (Processo MJ nº 3.066/97-13);

IX - CENTRO SOCIAL SÃO PEDRO DE PRESIDENTE EPITÁCIO, com sede na cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.386.746/0001-16 (Processo MJ nº 13.488/98-33);

X - CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO DE LIMEIRA, com sede na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, do portador CGC nº 44.754.786/0001-08 (Processo MJ nº 10.497/98-18);

XI - CONSELHO PARTICULAR VICENTINO DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE SÃO GONÇALO DO ABAETÉ, com sede na cidade de São Gonçalo do Abaeté, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 20.734.026/0001-70 (Processo MJ nº 6.314/98-32);

XII - CONSELHO COMUNITÁRIO DE JERICOACOARA, com sede na cidade de Jijoca de Jericoacoara, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.664.212/0001-12 (Processo MJ nº 317/98-16);

XIII - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO PARANAPANEMA, com sede na cidade de Colorado, Estado do Paraná, portador do CGC nº 86.763.828/0001-17 (Processo MJ nº 08015.000129/97-67);

XIV - CRECHE BERÇÁRIO SÃO PEDRO, com sede na cidade de Nova Luzitânia, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.147.071/0001-50 (Processo MJ nº 08015.000058/97-11);

XV - FUNDAÇÃO ABC PARA ASSINTÊNCIA E DIVULGAÇÃO TÉCNICA AGROPECÚARIA, com sede na cidade de Castro, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.594.025/0001-58 (Processo MJ nº 08015.000175/97-84);

XVI - FUNDAÇÃO AÇÃO FEMININA DA ASPLANA, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portadora do CGC nº 11.918.174/0001-54 (Processo MJ nº 15.429/97-64);

XVII - CIMA'S FUNDAÇÃO, com sede na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.056.050/0001-19 (Processo MJ nº 14.964/98-33);

XVIII - GUARDA MIRIM DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, com sede na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.842.433/0001-60 (Processo MJ nº 3.429/98-48);

XIX - HOSPITAL MATERNIDADE SANTA HELENA, com sede na cidade de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, portador do CGC nº 28.404.382/0001-38 (Processo MJ nº 11.239/98-68);

XX - INSTITUTO ALIANÇA DE APOIO ASSISTENCIAL, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, portador do CGC nº 00.229.073/0001-50 (Processo MJ nº 10.409/98-51);

XXI - LAR DA MENINA, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portador do CGC nº 08.428.252/0001-28 (Processo MJ nº 16.092/93-24);

XXII - LAR VICENTINO DE ITAPEVA, com sede na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.802.762/0001-09 (Processo MJ nº 9.153/94-88);

XXIII - PROVOPAR - AÇÃO SOCIAL, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portador do CGC nº 76.793.397/0001-88 (Processo MJ nº 15.440/93-73);

XIV - SERVIÇO BENEFICENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS EVANGÉLICOS DE ANÁPOLIS, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, portador do CGC nº 36.975.597/0001-37 (Processo MJ nº 16.791/96-26);

XXV - SOCIEDADE CIVIL PROJETO CORAGEM DE DOIS CÓRREGOS, com sede na cidade de Dois Córregos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 66.490.715/0001-88 (Processo MJ nº 12.616/97-03);

XXVI - SOCIEDADE DE AMPARO E PROMOÇÃO-SOAPRO, com sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 48.957.906/0001-25 (Processo MJ nº 23.025/97-81).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo de receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1998