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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Karipuna, localizada nos Municípios de Nova Mamoré e Porto Velho, Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Karipuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada KARIPUNA, com superfície de cento e cinqüenta e dois mil, novecentos e vinte e nove hectares, oitenta e cinco ares e noventa e nove centiares e perímetro de duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e noventa e nove metros e seis centímetros, situada nos Municípios de Nova Mamoré e Porto Velho, Estado de Rondônia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo do Ponto p-01, de coordenadas geográficas 09º34'42,000" S e 64º 22'38,000" Wgr., localizado na confluência do Igarapé Fortaleza com o Rio Jaciparaná; daí, segue pelo Rio Jaciparaná, a montante, até o ponto p-02, de coordenadas geográficas 09º53'45,000" S e 64º19'08,000" Wgr.; localizado na confluência com o Rio Formoso; daí, segue pelo rio Formoso, à montante, até o Marco SAT-258, de coordenadas geográficas 10º16'41,730" S e 64º31'21,601" Wgr., localizado em sua margem esquerda; SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 274º27'34,300" e 1.374,606m, até o Marco M-22, de coordenadas geográficas 10º16'38,120" S e 64º32'06,630 Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 274º26'20,800" e 976,543 m, até o Marco M-21, de coordenadas geográficas 10º16'35,510" S e 64º32'38,620 Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 274º29'05,400" e 1.017,341 m, até o Marco M-20, de coordenadas geográficas 10º16'32,770" S e 64º33'11,940" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 274º31'06,600" e 976,199 m, até o Marco M-19, de coordenadas geográficas 10º16'30,110" S e 64º33'43,910" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 274º54'00,900" e 1.044,446 m, até o Marco M-18, de coordenadas geográficas 10º16'27,040" S e 64º34'18,090" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 272º41'53,600" e 959,972 m, até o Marco M-17, de coordenadas geográficas 10º16'25,420" S e 64º34'49,600 Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 269º39'22,600" e 1.045,470 m, até o Marco M-16, de coordenadas geográficas 10º16'25,460" S e 64º35'23,960" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 269º50'57,000" e 944,332 m até o Marco M-15, de coordenadas geográficas de 10º16'25.390" S e 64º35'54,990" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 269º48'02,100" e 1.045,275 m, até o Marco M-14, de coordenadas geográficas 10º16'25,330" S e 64º36'29,340" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 270º13'02,700" e 918,177 m, até o Marco M-13, de coordenadas geográficas 10º16'25,070" S e 64º36'59,510" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 270º14'58,100" e 1.061,803 m, até o Marco M-12, de coordenadas geográficas 10º16'24,750" e 64º37'34,410" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 270º25'37.100" e 1.015,182 m, até o Marco M-11, de coordenadas geográficas 10º16'24,340" S e 64º38'07,770" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 270º28'40,700" e 984,416 m, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 10º16'23,910" S e 64º38'40,110" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 269º10'40,800" e 1.027,173 m, até o Marco M-09, de coordenadas geográficas 10º16'24,210" S e 64º39'13,870" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 268º24'23,400" e 987,804 m, até o Marco M-08, de coordenadas geográficas 10º16'24,940" S e 64º39'46,320" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 269º21'21,200" e 1.037,487 m, até o Marco M-07, de coordenadas geográficas 10º16'25,150" S e 64º40'20,410" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 270º26'24,700" e 1.054,959 m, até o Marco M-06, de coordenadas geográficas 10º16'24,710" S e 64º40'55,080" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 270º31'23,500" e 1.002,932 m, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 10º16'24,240" S e 64º41'28,030" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 270º41'46,700" e 1.008,696 m, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 10º16'23,270" S e 64º42'01,180" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 270º51'44,500" e 983,889 m, até o Marco M-03, de coordenadas geográficas 10º16'23,020" S e 64º42'33,500" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 270º58'10,200" e 912,470 m, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 10º16'22,360" S e 64º43'03,480" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 271º09'30,900" e 1.043,192 m, até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 10º16'21,490" S e 64º43'37,750" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 271º21'03,500" e 931,478 m, até o Marco SAT-257, de coordenadas geográficas 10º16'20,504" S e 64º44'08,330" Wgr., localizado na margem direita do Igarapé Água Azul; OESTE: do marco antes descrito, segue pelo igarapé Água Azul, a jusante, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas 10º13'49,000" S e 64º44'24,000" Wgr.; localizado na confluência com o Igarapé Buriti; daí, segue pelo citado igarapé, à montante, até o Marco SAT-260, de coordenadas geográficas 10º12'24,262" S e 64º39'53,456" Wgr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 28º49'29,700" e 1.007,918 m, até o Marco M-23, de coordenadas geográficas 10º11'55,700" S e 64º39'37,360" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 26º58'46,800" e 1.416,913 m, até o Marco SAT-261, de coordenadas geográficas 10º11'14,614" S e 64º39'16,010" Wgr.; localizado na cabeceira do Rio Mutum-Paraná; daí segue pelo Rio Mutum-Paraná, a jusante, até o ponto P-05, de coordenadas geográficas 10º02'33,000" S e 64º41'14,000" Wgr., localizado na confluência do Igarapé dos Juízes; daí, segue pelo citado Igarapé, à montante, até o Marco SAT-262, de coordenadas geográficas 10º01'50,169" S e 64º34'50,077" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 16º29'54,600" e 1.008,355 m, até o Marco M-24, de coordenadas geográficas 10º01'16,340" S e 64º34'39,770" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 16º30'04,300" e 1.038,326 m, até o Marco M-25, de coordenadas geográficas 10º00'43,980" S e 64º34,29,930" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 16º30'13,800" e 1.593,989 m, até o Marco SAT-263, de coordenadas geográficas 09º59'54,222" S e 64º34'14,814" Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé São Francisco; daí, segue por este a jusante até o Marco SAT-264, de coordenadas geográficas 09º49'18,363" S e 64º32'22,400" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 125º17'01,400" e 1.030,163 m, até o Marco M-26, de coordenadas geográficas 09º49'37,940" S e 64º31'54,900" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 125º17'02,200" e 1.183,050 m, até o Marco M-27, de coordenadas geográficas 09º50'00,320" S e 64º31'23,310" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 125º17'12,500" e 773,329 m, até o Marco M-28, de coordenadas geográficas 09º50'14,960" S e 64º31'02,660" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 125º17'16,600" e 1.079,152 m, até o Marco M-29, de coordenadas geográficas 09º50'35,370" S e 64º30'33,840" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 38º57'55,600" e 987,079 m, até o Marco M-30, de coordenadas geográficas 09º50'10,490" S e 64º30'13,350" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 38º58'12,900" e 1.005,513 m, até o Marco M-31, de coordenadas geográficas 09º49'45,130" S e 64º29'52,480" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 38º59'27,300" e 1.616,149 m, até o Marco SAT-265, de coordenadas geográficas 09º49'04,313" S e 64º29'18,919" Wgr., localizado nas margens de um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pelo citado igarapé, até a confluência com o Igarapé Fortaleza; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SC.20-V-C-VI; SC.20-Y-A-III e SC.20-Y-B-I - Escala 1:100.000 - DSG - 1980.

Art. 2º A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1998