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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, a área de terra e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "e", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, no total de, aproximadamente, quatrocentos e cinqüenta hectares, cinqüenta e três ares e vinte e sete centiares, abrangidas pelo Açude Público Jacaré, localizadas no Município de Ibiassuçê, no Estado da Bahia, de acordo com a planta e o memorial descritivo constantes do processo nº 21374.000456/92, assim descrita: a área tem seu início no marco M-00, cravado 250 m a sudoeste do eixo topográfico da barragem, ombreira direita. Seguindo no rumo de 62º47'01" SW, à distância de 39 m, encontra-se o marco M-00-A; deste, no rumo de 65º19'23" SW, à distância de 81 m, encontra-se o marco M-01; deste, no rumo de 64º29'10" SW, à distância de 146 m, encontra-se o marco M-02; deste, no rumo de 69º47'29" SW, à distância de 174 m, encontra-se o marco M-03; deste, no rumo de 46º45'59" NW, à distância de 161 m, encontra-se o marco M-04; deste, no rumo de 52º52'31" SW, à distância de 315 m, encontra-se o marco M-05; deste, no rumo de 82º02'14" NW, à distância de 339 m, encontra-se o marco M-06; deste, no rumo de 36º56'39" SW, à distância de 308 m, encontra-se o marco M-07; deste, no rumo de 38º50'02" SW, à distância de 257 m, encontra-se o marco M-08, deste, no rumo de 64º32'51" NW, à distância de 230 m, encontra-se o marco M-09; deste, no rumo de 15º05'25" SW, à distância de 488 m, encontra-se o marco M-10; deste, no rumo de 51º24'49" SW, à distância de 487 m, encontra-se o marco M-11; deste, no rumo de 73º43'46" NW, à distância de 218 m, encontra-se o marco M-12; deste, no rumo de 16º57'06" SW, à distância de 195 m, encontra-se o marco M-13; deste, no rumo de 82º35'42" SW, à distância de 279 m, encontra-se o marco M-14; deste, no rumo de 70º40'36" SW, à distância de 408 m, encontra-se o marco M-15; deste, no rumo de 8º04'10" NW, à distância de 399 m, encontra-se o marco M-16; deste, no rumo de 62º35'32" NE, à distância de 243 m, encontra-se o marco M-17; deste, no rumo de 16º03'26" NW, à distância de 282 m, encontra-se o marco M-18; deste, no rumo de 16º46'57" NE, à distância de 526 m, encontra-se o marco M-19; deste, no rumo de 39º03'31" NW, à distância de 314 m, encontra-se o marco M-20; deste, no rumo de 40º41'02" NE, à distância de 376 m, encontra-se o marco M-21; deste, no rumo de 49º56'12" SE, à distância de 370 m, a encontra-se o marco M-22; deste, no rumo de 21º04'38" NE, à distância de 412 m, encontra-se o marco M-23; deste, no rumo de 68º13'52" SW, à distância de 326 m, encontra-se o marco M-24; deste, no rumo de 12º07'38" NW, à distância de 124 m, encontra-se o marco M-25; deste, no rumo de 60'41'58" NE, à distância de 272 m, encontra-se o marco M-26; deste, no rumo de 78º42'55" SE, à distância de 450 m, encontra-se o marco M-27; deste, no rumo de 47º42'03" SE, à distância de 150 m, encontra-se o marco M-28; deste, no rumo de 69º52'21" NE, à distância de 203 m, encontra-se o marco M-29; deste, no rumo de 48º48'51" SE, à distância de 298 m, encontra-se o marco M-30; deste, no rumo de 2º55'55" SW, à distância de 115 m, encontra-se o marco M-30-1 da Poligonal de Contorno da Vila de Santo Antônio; deste, no rumo de 14º29'36" SE, à distância de 80 m, encontra-se o marco M-30-2; deste, no rumo de 75º09'32" NE, à distância de 99 m, encontra-se o marco M-30-3; deste, no rumo de 18º26'30" NE, à distância de 66 m, encontra-se o marco M-30-4; deste, no rumo de 68º38'28" NE, à distância de 225 m, encontra-se o marco M-30-5; deste, no rumo de 81º04'27" NE, à distância de 167 m, encontra-se o marco M-30-6; deste, no rumo de 31º58'45" NE, à distância de 44 m, encontra-se o marco M-30-7; deste, no rumo de 8º37'13" NE, à distância de 81 m, encontra-se o marco M-30-8; deste, no rumo de 19º22'49" NW, à distância de 69 m, encontra-se o marco M-30-9; deste, no rumo de 24º09'10" NW, à distância de 39 m, encontra-se o marco M-30-10; deste, no rumo de 33º09'12" NW, à distância de 34 m, encontra-se o marco M-30-11; deste, no rumo de 27º29'14" NW, à distância de 103 m, encontra-se o marco M-30-12; deste, no rumo de 57º29'36" NW, à distância de 106 m, encontra-se o marco M-30-13; deste, no rumo de 17º12'57" NW, à distância de 192 m, encontra-se o marco M-30-14; deste, no rumo de 40º03'59" NW, à distância de 99 m, encontra-se o marco M-30-15; deste, no rumo de 15º30'29" NE, à distância de 56 m, encontra-se o marco M-30-16; deste, no rumo de 15º11'37" NE, à distância de 65 m, encontra-se o marco M-30-17, deste, no rumo de 19º13'44" NW, à distância de 101 m, encontra-se o marco M-35 da Poligonal de Contorno da Faixa de segurança; deste, no rumo de 82º22'10" NE, à distância de 211 m, encontra-se o marco M-36; deste, no rumo de 18º59'24" SE, à distância de 261 m, encontra-se o marco M-37; deste, no rumo de 63º35'06" SE, à distância de 171 m, encontra-se o marco M-38; deste, no rumo de 35º52'30" SE, à distância de 138 m, encontra-se o marco M-39; deste, no rumo de 65º59'45" NE, à distância de 140 m, encontra-se o marco M-40; deste, no rumo de 1º08'44" NE, à distância de 150 m, encontra-se o marco M-41; deste, no rumo de 28º42'40" NE, à distância de 227 m, encontra-se o marco M-42; deste, no rumo de 83º28'30" SE, à distância de 308 m, encontra-se o marco M-43, deste, no rumo de 67º54'28" SE, à distância de 292 m, encontra-se o marco M-44; deste, no rumo de 21º25'21" SE, a distância de 225 m, encontra-se o marco M-45; deste, no rumo de 0º10'47" SE, à distância de 319 m, encontra-se o marco M-46; deste, no rumo de 29º50'31" SW, à distância de 219 m, encontra-se o marco M-47; deste, no rumo de 11º10'26" SE, à distância de 248 m, encontra-se o marco M-48; deste, no rumo de 77º49'31" SW, à distância de 702 m, encontra-se o marco M-00, estando assim fechada uma poligonal irregular de 50 lados.

Art. 2º O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo alegar a urgência para efeito de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As áreas pertencentes à União, a Estado e Município inseridas no perímetro de que trata o art. 1º ficam excluídas dos efeitos deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1998