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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 1998.

Revogado pelo Decreto de 5 de março de 2010

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Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50680.000232/93,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., outorgada originariamente à Rádio Difusora do Maranhão Ltda. pelo Decreto nº 38.073, de 12 de outubro de 1955 e renovada pelo Decreto nº 93.639, de 2 de dezembro de 1986, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1998