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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública a AMA - Associação de Amigos do Autista de Barretos, com sede na cidade de Barretos/SP e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - AMA - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DE BARRETOS, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 66.991.282/0001-44 (Processo MJ nº 15.622/97-12);

II - ASSOCIAÇÃO CASA DE EMAÚS, com sede na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.424.489/0001-53 (Processo MJ nº 544/98-70);

III - ASSOCIAÇÃO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na cidade de São José, estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 80.460.173/0001-21 (Processo MJ nº 21.552/96-24);

IV - ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL DE CARIDADE DE PALMEIRA DAS MISSÕES, com sede na cidade de Palmeira da Missões, estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 91.945.204/0001-50 (Processo MJ nº 21.264/97-51);

V - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL QUERO-QUERO DE REABILITAÇÃO MOTORA E EDUCAÇÃO ESPECIAL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.559.516/0001-46 (Processo MJ nº 15.806/93-13);

VI - CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DO ALTO JABAQUARA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 62.537.014/0001-04 (Processo MJ nº 2.873/98-82);

VII - CONGREGAÇÃO SÃO VICENTE PALLOTTI - IRMÃS PALOTINAS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 74.032.871/0001-23 (Processo MJ nº 3.608/97-86);

VIII - CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE BARBACENA, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.089.749/0001-50 (Processo MJ nº 2.322/97/38);

IX - CONSELHO PARTICULAR DE NOVA ERA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Nova Era, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 16.819.757/0001-41 (Processo MJ nº 16.741/96-58);

X - CRECHE CASA DA CRIANÇA DE ROLÂNDIA, com sede na cidade de Rolândia, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.958.105/0001-45 (Processo MJ Nº 17.632/96-58);

XI - CRECHE MATERNAL DOM BOSCO, com sede na cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.893.615/0001-64 (Processo MJ nº 13.489/98-04);

XII - FAC - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA ANTONIO DE CARVALHO, com sede na cidade de São João do Meriti, Estado do Rio de Janeiro, Portadora do CGC nº 36.523.512/0001-80 (Processo MJ nº 7.301/96-64);

XIII - FUNDAÇÃO PARA O ESTUDO E TRATAMENTO DAS DEFORMIDADES CRÂNIO-FACIAIS, com sede na cidade de Bauru, Estado de são Paulo, portadora do CGC nº 50.844.794/0001-48 (Processo MJ nº 24.348/96-74);

XIV - INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PENHA, com sede na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, portador do CGC nº 27.125.806/0001-62 (Processo MJ nº 5.618/98-91);

XV - LAR DOS MENINOS SÃO DOMINGOS - OBRA SOCIAL, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 23.852.262/0001-80 (Processo MJ nº 1.562/96-25);

XVI - LAR ESPÍRITA ALVORADA NOVA - LEAN, com sede na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, portador do CGC nº 24.518.334/0001-10 (Processo MJ nº 13.470/98-78);

XVII - LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE BARRA BONITA, com sede na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 46.183.612/0001-68 (Processo MJ nº 4.502/97-91);

XVIII - SOCIEDADE EDUCACIONAL MENDONÇA E SILVA, com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.778.109/0001-82 (Processo MJ nº 13.614/97-13);

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1998