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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Altera o Anexo I do Decreto de 5 de junho de 1998, que abriu aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a programação constante do Anexo I da Medida Provisória nº 1.686-2, de 29 de julho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º A programação de que trata o Anexo I do Decreto de 5 de junho de 1998, que abriu aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões de reais), passa a ser a constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1998

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