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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1998.

 

Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei,

DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações aos beneficiários constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1998

ANEXO

BENEFICIÁRIO DESAPARECIDO/MORTO PARENTESCO INDENIZAÇÃO R$
Atamilca Ortiz Novaes Walter Ribeiro Novaes cônjuge 100.000,00
Felícia Reicher Madeira e Ruth Reicher Brunstein Gelson Reicher irmãs 124.110,00
Maria da Conceição Alves dos Santos Neide Alves dos Santos filha 111.180,00
Jorge Delizoicov e Liubovi Gradinar Delizoicov Eremias Delizoicov pais 137.220,00
Roque Aparecido da Silva João Domingues da Silva irmão 137.220,00
Marcos Antônio do Prado Valladares da S. Lima Marcos Antônio da Silva Lima filho 111.360,00
Walderês Nunus Loureiro Eduardo Antônio Fonseca filha 124.110,00
Nilsa Cunha Hamilton Fernando Cunha irmã 111.360,00
Hildegard Beatriz Angel Bogossian Zuleika Angel Jones filha 100.000,00
Clédia Freire Carneiro Eiraldo de Palha Freire irmã 124.110,00