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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE JULHO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 517.484.344,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.685, de 6 de julho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 517.484.344,00 (quinhentos e dezessete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos das Operações Oficiais de Crédito, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Antonio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1998

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