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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1998.

 

Autoriza o Município de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais, a desapropriar a área de terra que menciona, localizada naquele município.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º O Município de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais, fica autorizado a desapropriar uma área de terra de oitenta e sete mil, seiscentos e trinta e oito vírgula setecentos e setenta e cinco metros quadrados, situada na Fazenda Paraíso naquele Município, de propriedade da Companhia Açucareira Riobranquense, inscrita no Registro de Imóveis da Comarca de Cataguazes, Estado de Minas Gerais, no Livro 02, R 235, em 15 de março de 1976.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Botafogo Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1998