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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1998.

 

Altera o Decreto de 24 de outubro de 1996, que autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S.A. a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, considerando as disposições da Lei nº 9.094, de 14 de setembro de 1995, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 24 de outubro de 1996, que autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S.A. a promover aumento de seu capital social, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Banco do Nordeste do Brasil S.A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de novas ações, no valor de até R$320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais)".(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1998