Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Texto para impressão

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 251.444.444,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "b", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$ 251.444.444,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporações de saldos de exercícios anteriores, provenientes de superávits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício de 1997.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Comunicação S.A. - Radiobrás, Fundo do Serviço Militar, Fundo Aeronáutico, Fundo do Exército, Fundação Osório e Fundo Naval, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1998

Download para anexo