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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 11.654.957,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 11.654.957,00 (onze milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e sete reais), para atender à programação constante do anexo l deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito externas, em moeda.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1998

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