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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1998.

 

Altera o Decreto de 4 de agosto de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Matutina/Alto Taquaral", situado nos Municípios de Itarana e Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 4 de agosto de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 1997, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Matutina/Alto Taquaral", com área de 605,0262 ha (seiscentos e cinco hectares, dois ares e sessenta e dois centiares), situado nos Municípios de ltarana e Laranja da Terra, objeto dos Registros nºs 199, fls. 199, Livro 2; 805, fls. 205, Livro 2-B; 806, fls. 206, Livro 2-B, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de ltarana; e Registros nºs 7.461, fls. 05, Livro 2-AK; 7.185, fls. 125, Livro 2-Al; 577, fls. 177, Livro 2-B e R-2-2.347, fls. 152, Livro 2-K, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1998