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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1998.

Vide Decreto de 20 de novembro de 1998.

Transfere para a Fundação Cultural de Radiodifusão "Arthur de Souza Valle" a concessão outorgada à Liberal AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o art. 84, inciso lV, da constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 532.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000151/96,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada originariamente à Rádio e Televisão Limeira Ltda., pelo Decreto nº 90.879, de 30 de janeiro de 1985, autorizada a mudar sua denominação social para Liberal AM Ltda., pela Pontaria nº 1.759, de 2 de dezembro de 1993, para a Fundação Cultural de Radiodifusão "Arthur de Sousa Valle" explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1998