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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública o Asilo Coronel Gustavo Ribeiro, com sede na cidade de Caconde/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASILO CORONEL GUSTAVO RIBEIRO, com sede na cidade de Caconde, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.839.389/0001-39 (Processo MJ nº 28.511/85);

II - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL JARDIM SANTO ANDRÉ, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 43.325.141/0001-97 (Processo MJ nº 4.396/96-64);

III - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PIRANGI, com sede na cidade de Pirangi, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.804.771/0001-72 (Processo MJ nº 14.308/93-81);

IV - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FEIRA DE SANTANA, com sede na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 16.247.058/0001-74 (Proc. MJ nº 3.209/97-61);

V - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE IPORÃ, com sede na cidade de Iporã, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.870.129/0001-85 (Processo MJ nº 20.261/97-27);

VI - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MANDAGUARI, com sede na cidade de Mandaguari, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.283.323/0001-64 (Processo MJ nº 16.177/93-85);

VII - ASSOCIAÇÃO SUL CATARINENSE DE TURISMO - SULCATUR, com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 76.853.175/0001-03 (Proc. MJ nº 9.624/97-55);

VIII - CENTRO COMUNITÁRIO SANTA RITA DE CÁSSIA, com sede na cidade de Alvares Florence, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 46.934.816/0001-93 (Processo MJ nº 11.114/94-69);

IX - CENTRO DE ENSINO E REABILITAÇÃO, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 00.413.666/0001-71 (Processo MJ nº 25.301/96-46);

X - CENTRO DE RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO ALCOOLISMO E AFINS, com sede na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 30.205.611/0001-37 (Processo MJ nº 2.865/97-13);

XI - CONFERÊNCIA NOSSA SENHORA APARECIDA - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Itobi, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 48.182.513/0001-97 (Processo MJ nº 13.347/97-21);

XIl - CRECHE ESCOLA MATERNAL "AUTA DE SOUZA", com sede na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 59.767.087/0001-70 (Processo MJ nº 14.617/94-96);

    XIII - CRECHE FREI JOSÉ LUIZ IGEA SAINZ, com sede na cidade de Franca, Estado de São Pauto, portadora do CGC nº 66.995.390/0001-95 (Processo MJ nº 116/97-75);

    XIV - CRECHE IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 95.562.070/0001-40 (Processo MJ nº 155/98-16);

XV - CRECHE SANTA GERTRUDES, com sede na cidade de Santa Gertrudes, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 48.825.962/0001-06 (Processo MJ nº 7.977/94-31);

XVI - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS, com sede na cidade de Assis, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.501.559/0001-36 (Processo MJ nº 607/94-64);

XVII - FUNDAÇÃO RAUL FURTADO BACELLAR, com sede na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, portadora do CGC nº 00.342.779/0001-23 (Processo MJ nº 26.200/97-55);

XVIII - IIP - INSTITUTO INTERNACIONAL DE PROJECIOLOGIA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 30.120.059/0001-84 (Processo MJ nº 5.246/96-87);

XIX - INSTITUTO SÁO JOSÉ, com sede na cidade de Patos, Estado da Paraíba, portador do CGC nº 09.279.159/0001-61 (Processo MJ º 7.951/96-18);

XX - LAR ESPÍRITA IVAN SANTOS DE ALBUQUERQUE, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 71.868.962/0001-05 (Processo MJ nº 23.892/94-91);

XXI - LAR INFANTIL ANINHA, com sede na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.892.917/0001-89 (Processo MJ nº 20.356/94-99);

XXII - S. O. S. ABORTO, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, portador do CGC nº 86.844.602/0001-40 (Processo MJ nº 26.369/96-15);

XXIII - SEARA BENDITA INSTITUIÇÃO ESPÍRITA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 62.629.613/0001-40 (Processo MJ nº 26.022/97-07);

XXIV - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA - HOSPITAL INFANTE DOM HENRIQUE, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 59.972.307/0001-05 (Proc. MJ nº 24.790/95-38);

XXV - SOCIEDADE SERVAS DOS POBRES, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 33.952.136/0001-50 (Processo MJ nº 3.004/94-13).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1998 e Retificado no DOU 1º.7.1998