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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Encerra os trabalhos de inventariança da extinta autarquia Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta autarquia Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Pedro Pullen Parente
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1998