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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 1998.

 

Desafeta a uso especial do Ministério do Exército o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica desafetado a uso especial do Ministério do Exército o imóvel rural denominado Gleba Niquiá, no Município de Caracaraí, Estado de Roraima, de que trata o inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.

Art. 2º O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, adotará as providências necessárias à transferência da administração do imóvel mencionado no artigo anterior ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal-MMA para destinação nos termos das Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988.

Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1998