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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1998.

 

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira na sociedade de arrendamento mercantil a ser constituída pelo Banco Fininvest S.A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a constituição de uma sociedade de arrendamento mercantil pelo Banco Fininvest S.A., instituição financeira múltipla nacional com participação estrangeira minoritária em seu capital, sediada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1998