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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 1998.

 

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no Banco Bozano, Simonsen S.A., e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital social do Banco Bozano, Simonsen S.A., com o conseqüente reflexo no capital social da Bozano, Simonsen S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, da Bozano, Simonsen S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, da Bozano, Simonsen Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e da Rio Cash S.A. Crédito, Financiamento e Investimento.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1998