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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Médio Rio Negro I, localizada nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira e Japurá, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Tukano, Desana, Pira-Tapuia, Miriti-Tapuia, Arapaço, Baniwa, Kuripako, Baré, Tariano, Makú-Dâw, Makú-Yuhupdâ a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada MÉDIO RIO NEGRO I, com superfície de um milhão setecentos e setenta e seis mil, cento e trinta e oito hectares, noventa e nove ares e sessenta e oito centiares e perímetro de um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil, trezentos e trinta e dois metros e nove centímetros, situada nos Municípios de Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e Japurá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-71, de coordenadas geográficas geodésicas 00º57'07,215" S e 69º09'07,476" Wgr., localizado na margem esquerda do rio Mariê, segue por uma linha reta, com azimute e distância geodésicos de 62º29'16,3" e quarenta e sete mil, cento e sessenta e quatro metros e vinte centímetros, até o Marco SAT-70, de coordenadas geográficas geodésicas 00º45'17,964" S e 68º46'34,525" Wgr., localizado na confluência do rio Dji com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo rio Dji, a jusante, até o Ponto Digitalizado PD-04, de coordenadas geográficas 00º43'12,05" S e 68º36'28,11" Wgr., localizado na confluência com o rio Curicuriari; daí, segue por este, a jusante, até o Marco SAT-69, de coordenadas geográficas geodésicas 00º19'18,739' S e 67º20'37,768" Wgr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância geodésicos de 00º41'28,4" e quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco metros e quarenta e um centímetros, até o Marco SAT-42, de coordenadas geográficas geodésicas 00º05'31,471" N e 67º20'19,909" Wgr., localizado na margem esquerda do rio Uaupés, junto à confluência com o rio Negro e próximo à comunidade de São Joaquim; daí, segue pelo rio Negro, a jusante, passando pelo Marco SAT-BZ1, de coordenadas geográficas geodésicas 00º23'22,835" S e 66º26'14,981" Wgr., localizado em sua margem direita, próximo à comunidade Cahundé, até o Marco SAT-56, de coordenadas geográficas geodésicas 00º20'32,135" S e 65º26'56,468" Wgr., localizado na confluência com o igarapé Uainumalé. LESTE: do marco antes descrito segue pelo igarapé Uainumalé, a montante, até o Marco SAT-58, de coordenadas geográficas geodésicas 00º27'30,980" S e 65º28'15,708" Wgr., localizado próximo de sua cabeceira. SUL: do marco antes descrito segue por uma linha reta com azimute e distâncias geodésicos de 278º51'07,3" e trinta mil, seiscentos e dezoito metros e cinqüenta centímetros, até o Marco SAT-59, de coordenadas geográficas geodésicas 00º24'57,599" S e 65º44'34,124" Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância geodésicos de 236º49'31,8" e seis mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros e vinte e três centímetros, até o Marco SAT-60, de coordenadas geográficas geodésicas 00º26'59.707" S e 65º47'39.661" Wgr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta, com azimute e distância geodésicos de 293º44'31,1" e nove mil, oitocentos e sessenta e um metros e três centímetros, até o Marco SAT-61, de coordenadas geográficas geodésicas 00º24'50,449" S e 65º52'31,579" Wgr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta, com azimute e distância geodésicos de 243º14'42,8" e nove mil, trezentos e cinqüenta e cinco metros e vinte e seis centímetros, até o Marco SAT-62, de coordenadas geográficas geodésicas 00º27'07,563" S e 65º57'01,739" Wgr.; localizado na cabeceira do igarapé Massarapi; daí, segue por linha reta, com azimute e distância geodésicos de 265º28'26,0" e trinta e seis mil, quatrocentos e dezesseis metros e quarenta e cinco centímetros, até o Marco SAT-63, de coordenadas geográficas geodésicas 00º28'41,124" S e 66º16'35,785" Wgr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por linha reta, com azimute e distância geodésicos de 216º03'28,1" e doze mil, setecentos e trinta metros e setenta e um centímetros, até o Marco SAT-64, de coordenadas geográficas geodésicas 00º34'16,196" S e 66º20'38,123' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância geodésicos de 244º28'50,3" e dois mil, seiscentos e dezesseis metros e noventa e sete centímetros, até o Marco SAT-65, de coordenadas geográficas geodésicas 00º34'52,902" S e 66º21'54,501" Wgr., localizado na cabeceira do igarapé Sucuriju; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto Digitalizado PD-07, de coordenadas geográficas 00º26'30,79" S e 66º25'00,89" Wgr., localizado na confluência com o rio Mariê; daí, segue por este, a montante, passando pelos seguintes marcos: SAT-68, de coordenadas geográficas geodésicas 00º47'55,045" S e 66º54'17,661" Wgr., localizado na confluência com o igarapé Macóara; SAT-BZ2, de coordenadas geográficas geodésicas 01º05'20,629" S e 67º48'44,408" Wgr., localizado na confluência com o igarapé Turi e SAT-69A, coordenadas geográficas geodésicas 01º20'38,933" S e 68º28'05,427" Wgr., localizado na confluência com o rio da Costa, até o Marco SAT-72, de coordenadas geográficas geodésicas 01º10'56,715" S e 69º02'56,720" Wgr., localizado na confluência do rio Mariê com o igarapé Trabalho. OESTE: do marco antes descrito segue pelo rio Mariê, a montante, até o Marco SAT-71, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: NA.19-Z-D, SA.19-V-B, SA.19-X-A, SA.19-X-B, e SA.20-V-A - Escala 1:250.000 - RADAM - 1980.

Parágrafo único. Fazem parte da Terra Indígena Médio Rio Negro I todas as ilhas localizadas no rio Negro entre a foz do rio Uaupés e a foz do igarapé Uainumalé, Marco SAT-56. As coordenadas geográficas expressas neste memorial descritivo são geo-referenciadas ao datum SAD-69.

Art. 2º A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1998