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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1998.

 

Altera o Decreto nº 292, de 29 de outubro de 1991, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Areia, localizada no Município de Inácio Martins, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados a superfície e os limites constantes nos art. 1º e 2º, do Decreto nº 292, de 29 de outubro de 1991, que homologou a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Areia, passando a circunscrever: Terra Indígena RIO AREIA, com superfície de um mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares, trinta e sete ares e oitenta e quatro centiares e perímetro de vinte mil, setecentos e trinta e oito metros e cinqüenta e dois centímetros, situada no Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, com os seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MC-01, de coordenadas geográficas 25º45'35,487" S e 51º16'10,080" WGr., segue por uma linha seca, por distância plana de quinhentos e setenta e oito metros e oitenta e oito centímetros e azimute plano de 56º17'56,7" até o Marco MC-02, de coordenadas geográficas 25º45'25,078" S e 51º15'52,769" WGr.; do MC-02, segue por linha seca por distância plana de um mil e dois metros e treze centímetros e azimute plano de 56º27'53,3" até o Marco MC-03, de coordenadas geográficas 25º45'07,134" S e 51º15'22,743" WGr.; deste Marco, segue-se, por linha seca, por distância plana de dois mil e trezentos metros e oitenta e quatro centímetros e azimute plano de 62º34'55,7" até o Marco M-33, de coordenadas geográficas 25º44'32,816" S e 51º'14'09,360" WGr., cravado na margem do rio da Areia. LESTE/SUL: do Marco M-33, segue-se o rio da Areia a jusante, por catorze mil e setenta e três metros e cinqüenta e cinco centímetros até o Marco M-34, de coordenadas geográficas 25º46'33,357" S e 51º14'53,723" WGr.. OESTE: do Marco M-34, segue-se por linha seca, por distância plana de um mil, setenta e um metros e três centímetros e azimute plano de 308º12'38,9" até o Marco MC-19, de coordenadas geográficas 25º46'11,769" S e 51º15'23,892" WGr.; deste marco, segue-se por linha seca, por distância plana de duzentos e sessenta o cinco metros e quarenta e quatro centímetros e azimute plano de 308º39'40,6" até o Marco M-25, de coordenadas geográficas 25º46'06,365" S e 51º15'31,322" WGr.; segue-se então, por linha seca, com a distância de noventa e oito metros e quinze centímetros e azimute plano de 315º40'33,9" até o Marco M-27, de coordenadas geográficas 25º46'04,378" S e 51º15'33,779" WGr.; deste marco segue-se por linha seca, com distância de cento e quarenta e dois metros e oitenta e sete centímetros e azimute plano de 315º14'32,8" até o Marco M-29, de coordenadas geográficas 25º46'00,773" S e 51º15'37,384" WGr.; deste marco segue-se por linha seca, com a distância de cento e dezessete metros e oitenta e quatro centímetros e azimute plano de 315º02'12,4" até o Marco M-20, de coordenadas geográficas 25º45'58,057" S e 51º15'40,367" WGr.; segue-se por linha seca, com a distância de cento e quinze metros e quarenta e nove centímetros e azimute plano de 304º45'20,9" até o Marco M-31, de coordenadas geográficas 25º45'55,911" S e 51º15'43,769" WGr.; daí, segue-se por linha seca, com distância de cento e quarenta e um metros e vinte e quatro centímetros e azimute plano de 304º01'52,3" até o Marco M-32, de coordenadas geográficas 25º45'53,334" S e 51º15'47,966 WGr.; daí, segue-se por linha seca, com a distância de setenta metros e noventa e cinco centímetros e azimute plano de 306º22'03,3 até o Marco M-33, de coordenadas geográficas 25º45'51,962" S e 51º15'50,014" WGr.; deste, segue-se por linha seca, com a distância de setecentos e cinqüenta e quatro metros e setenta e um centímetros e azimute plano de 312º04'47,5" até o Marco MC-01, ponto de partida desta descrição. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SG-22-V-D-VI-1, 2,3 e 4 - Escala 1:50.000 - DSG - 1981.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1998