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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 1998.

 

Renova a concessão da Rádio Morada do Sol Ltda., para explorar serviço de radiodifusão em onda média, na cidade de Araraquara Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000902/93,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Radio Morada do Sol Ltda., outorgada, originalmente à Rádio A Voz da Araraquarense Ltda., pelo Decreto nº 42.017, de 9 de agosto de 1957, autorizada a mudar sua denominação social para a atual pelo Decreto nº 74.664, de 9 de outubro de 1974, e renovada pelo Decreto nº 89.534, de 9 de abril de 1984, publicado no Diário Oficial de União em 10 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão em onda média, na cidade de Araraquara, Estado de São Pauto.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 233 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1998; 177º da Independência 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1998