Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1998.

 

Altera o art. 2º do Decreto nº 924, de 10 de setembro de 1993, que dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.902, de 29 de abril de 1981, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990.

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 924, de 10 de setembro de 1993, que dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape, no Estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A APA da Barra do Rio Mamanguape foi delimitada com base nas cartas topográficas SB. 25-Y-A-VI-3-NO, SB. 25-Y-A-V-4-NE, SB. 25-Y-A-VI-1-SO e SB. 25-Y-A-VI-3-SO de escala de 1.25.000, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE, conforme a seguinte descrição: inicia no ponto 00, de coordenadas geográficas 6º46'55,814" de latitude sul e 35º03'46,732" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 80º26'31" e distância de 1.898,630 m, rumo ao ponto 01, de coordenadas geográficas 6º47'41,814" de latitude sul e 35º03'15,733" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 145º47'27" e distância de 1.704,217 m, rumo ao ponto 02, de coordenadas geográficas 6º46'56,814" de latitude sul e 35º00'30,739" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 74'29'56" e distância de 5.253,001 m, rumo ao ponto 03, de coordenadas geográficas 6º47'00,814" de latitude sul e 34º59'59,740" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 97º07'08" e distância de 960,020 m, rumo ao ponto 04, de coordenadas geográficas 6º46'43,815" de latitude sul e 34º59'52,741" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 22º08'10" e distância de 564,854 m, rumo ao ponto 05, de coordenadas geográficas 6º46'44,814" de latitude sul e 34º59'08,742" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 91º04'01" e distância de 1.351.746 m, rumo ao ponto 06, de coordenadas geográficas 6º46'17,815" de latitude sul e 34º58'53,743" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 28º48'41" e distância de 948,925 m, rumo ao ponto 07, de coordenadas geográficas 6º45'05,815" de latitude sul e 34º57'36,745" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 46º40'47" e distância de 3.238,383 m, rumo ao ponto 08, de coordenadas geográficas 6º44'43,816" de latitude sul e 34º56'55,747" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 61º32'43" e distância de 1.429,250 m rumo ao ponto 09, de coordenadas geográficas 6º43'27,816" de latitude sul e 34º56'34,748" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 15º12'50" e distância de 2.422,530 m, rumo ao ponto 10, de coordenadas geográficas 6º43'29,816" de latitude sul e 34º56'32,748" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 134º46'43" e distância de 86,886 m, rumo ao ponto 11, de coordenadas geográficas 6º42'46,816" de latitude sul e 34º56'33,748" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 358º26'27" e distância de 1.321,519 m, rumo ao ponto 12, localizado à margem direita da Rodovia Estadual 41, que interliga a comunidade de Marcação à Baía da Traição, de coordenadas geográficas 6º42'29,816" de latitude sul e 34º54'56,751" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 79º49'54" e distância de 1.023,46 m, até a praia do Coqueirinho e, daí, adentrando em área marítima de 1,08 (um vírgula zero oito) milhas náuticas (2001,5 m), rumo ao ponto 13, de coordenadas geográficas 6º51'37,812" de latitude sul e 34º53'19,755" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 169º44'29" e distância de 9,23 (nove vírgula vinte e três) milhas náuticas (17 098,276 m), rumo ao ponto 14, de coordenadas geográficas 6º52'00,812" de latitude sul e 34º54'00,753" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 240º28'05" e distância de 0,671 (zero vírgula seiscentos e setenta e uma) milhas náuticas (1.243,524 m), até a praia de Lucena e, daí, mais 200,206 m terrestres rumo ao ponto 15, de coordenadas geográficas 6º53'08,811" de latitude sul e 34º55'41,749" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 235º48'14" e distância de 3.739,388 m, rumo ao ponto 16, de coordenadas geográficas 6º52'40,812" de latitude sul e 34º56'14,748" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 310º05'58" e distância de 1.329,233 m, rumo ao ponto 17, de coordenadas geográficas 6º51'38,812" de latitude sul e 34º54'49,751" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 58'38'47" e distância de 3.231,275 m, rumo ao ponto 18, de coordenadas geográficas 6º49'30,813" de latitude sul e 34º55'25,750" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 344º04'14" e distância de 4.085,149 m, rumo ao ponto 19, de coordenadas geográficas 6º48'26,814" de latitude sul e 34º56'21,748" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 318º35'53" e distância de 2.612,318 m, rumo ao ponto 20, de coordenadas geográficas 6º49'00,813" de latitude sul e 34º58'20,744" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 253º48'57" e distância de 3.800,959 m, rumo ao ponto 21, de coordenadas geográficas 6º49'29,813" de latitude sul e 35º02'05,736" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 262º24'51" e distância de 6.967,220 m, rumo ao ponto 22, de coordenadas geográficas 6º50'11,813" de latitude sul e 35º03'31,733" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 243º42'56" e distância de 2.939,600 m, rumo ao ponto 23, de coordenadas geográficas 6º50'21,813" de latitude sul e 35º04'51,730" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 262º37'30" e distância de 2.476,043 m, rumo ao ponto 24, de coordenadas geográficas 6º48'43,813" de latitude sul e 35º05'13,729" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 347º06'21" e distância de 3.086,163 m, rumo ao ponto 25, de coordenadas geográficas 6º48'15,814" de latitude sul e 35'04'59,729" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 26º18'27" e distância de 961,828 m, rumo ao ponto 26, de coordenadas geográficas 6º47'05,814" de latitude sul e 35º04'47,730" de longitude oeste; desse ponto, segue com azimute de 09º28'38" e distância de 2.182,265 m, rumo ao ponto 00, início desta descrição, totalizando uma área aproximada de 14.640 ha e um perímetro de 80.158,368 m."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1998