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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública o Abrigo Deus, Cristo e Caridade, com sede na cidade de Maringá/PR, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ABRIGO DEUS, CRISTO E CARIDADE, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, portador do CGC nº 76.720.986/0001-36 (Processo MJ nº 28.232/96-31);

II - ACORDE - ASSOCIAÇÃO DE CAPACITAÇÃO, ORIENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO EXCEPCIONAL, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 57.716.185/0001-52 (Processo MJ nº 13.582/97-11);

III - ADEF - ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS DE BENTO GONÇALVES, com sede na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 91.983.460/0001-32 (Processo MJ nº 28.682/96-98);

IV - ASILO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, portador do CGC nº 24.630.931/0001-31 (Processo MJ nº 25.436/95-94);

V- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ONCOLÓGICA DE SOROCABA, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 58.983.149/0001-18 (Proc. MJ nº 13.542/93-72);

Vl - ASSOClAÇÃO COMERCIAL DE PORTO ALEGRE, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.807.700/0001-00 (Processo MJ nº 3.194/98-76);

VII - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CATÓLICA SERVOS DO SENHOR, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 18.354.167/0001-16 (Processo MJ nº 21.245/97-14);

VIII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS USUÁRIOS DE DROGAS DE CORUMBÁ E LADÁRIO - ACLAUD, com sede na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 02.019.552/0001-77 (Processo MJ nº 27.298/96-12);

IX - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE OURIZONA, com sede na cidade de Ourizona, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 79.265.333/0001-15 (Processo MJ nº 13.759/93-64);

X - ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL DE VILA NIVI - AMAS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 55.236.152/0001-80 (Processo MJ nº 10.037/97-27);

XI - ASSOCIAÇÃO PARA SÍNDROME DE DOWN DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 61.868.832/0001-19 (Processo MJ nº 7.465/97-72);

XII - ASSOCIAÇÃO SANTANENSE DO DEFICIENTE FÍSICO - ASSANDEF, com sede na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.616.103/0001-73 (Processo MJ nº 22.636/96-58);

XIII - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MULHER - BANCO DA MULHER, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 28.714.897/0001-34 (Processo MJ nº 23.039/97-95);

XIV - CÁRITAS DIOCESANA DE IGUATU, com sede na cidade de lguatu, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.434.731/0001-94 (Processo MJ nº 26.155/95-31);

XV - CASA DE VOVÓ DEDÉ, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 69.726.693/0001-09 (Proc. MJ nº 26.456/97-07);

    XVI - CASA DO CIRINEU, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 71.558.449/0001-18 (Proc. MJ nº 13.154/97-05);

XVII - CENTRO LINHARENSE DE AMIGOS DO MENOR - CLAM, com sede na cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo, portador do CGC nº 27.563.063/0001-02 (Processo MJ nº 12.072/96-18);

XVIII -CONGREGAÇÃO DAS MISSIONÁRIAS FILHAS DO CORAÇÃO DE MARIA, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 42.481.770/001-43 (Proc. MJ nº 23.312/94-09);

XIX - CORAL PEQUENOS CANTORES DE PARÁ DE MINAS, com sede na cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 23.768.708/0001-92 (Processo MJ nº 20.189/97-00);

XX - GRUPO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DE BAIRRO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 59.178.798/0001-09 (Processo MJ nº 21.384/94-60);

XXI - GUARDA MIRIM DE RIO CLARO, com sede na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.648.861/0001-81 (Processo MJ nº 968/93-10);

XXII - HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, com sede na cidade de Urubici, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 86.517.638/0001-10 (Processo MJ nº 15.205/97-15);

XXIII - LAR ESPÍRITA ERNESTO KUHL, com sede na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.477.644/0001-06 (Processo MJ nº 2.523/97-90);

XXIV - LAR SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, portador do CGC nº 75.388.264/0001-63 (Processo MJ nº 15.965/93-27);

XXV - MOLIVI - MOVIMENTO PARA LIBERTAÇÃO DE VIDAS, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, portador do CGC nº 76.121-516/0001-56 (Processo MJ nº 1.051/96-86);

XXVI - OBRA EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL 31 DE MARÇO, com sede na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 25.040.668/0001-93 (Proc. MJ nº 21.439/97-01);

XXVII - OBRA SOCIAL DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de União dos Palmares, Estado de Alagoas, portadora do CGC nº 12.383.618/0001-67 (Processo MJ nº 16.482/95-11);

XXVIII - OBRA SOCIAL SÃO CRISTOVÃO, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 91.168.369/0001-63 (Processo MJ nº 4.081/97-34);

XXIX - PATRONATO DA SAGRADA FAMÍLIA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.472.210/0001-21 (Processo MJ nº 7.180/95-61);

XXX - PRÓ-AJUDA, com sede na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 36.574.929/0001-71 (Processo MJ nº 26.161/95-33);

XXXI - REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, com sede na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 78.510.377/0001-88 (Processo MJ nº 20.216/97-72);

XXXII - SOCIEDADE BENEFICENTE FREI ROGÉRIO, com sede na cidade de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC 83.754.341/0001-80 (Processo MJ nº 24.035/96-99);

XXXIII - SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXÍLIO AOS POBRES, com sede na cidade de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 87.085.320/0001-70 (Processo MJ nº 18.898/97-11);

XXXIV - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL DEUS PROVERÁ, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.096.958/0001-55 (Processo MJ nº 9.135/96-68);

XXXV - SOCIEDADE PESTALOZZI DE ANGRA DOS REIS, com sede na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 29.833.175/0001-61 (Processo MJ nº 7.976/94-79);

XXXVI - TENDA ESPÍRITA CARIDADE POR DEUS, com sede na cidade de Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 27.974.757/0001-32 (Processo MJ nº 12.393/97-11).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1998