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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Modifica as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização e a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e considerando a destinação de recursos para amortização da dívida pública federal, nos termos do art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997, anteriormente vinculados ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF,

DECRETA:

Art. 1º Ficam modificadas na forma dos Anexos I e II deste Decreto as fontes de recursos constantes da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, no que concerne ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização e a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, na forma indicada no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1998

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