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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

Altera o Decreto de 25 de novembro de 1996, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Bom Sucesso dos Militares", situado no Município de Governador Dix-sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O art. do Decreto de 25 de novembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 1996, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Bom Sucesso dos Militares", com área de 1.079,3480 ha (um mil, setenta e nove hectares, trinta e quatro ares e oitenta centiares), situado nos Municípios de Baraúna e Governador Dix-sept Rosado, objeto dos Registros nºs R-8-2.867, fls. 56, Livro 2-29; R-3-2.802, fls. 83, Livro 2-28; R-4-2.803, fls. 84, Livro 2-28; R-2-1.263, fls. 45, Livro 2-10; R-2-1.467, fls. 79, Livro 2-12 e Matrícula nº 346, fls. 65, Livro 2-2, do Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró e Registros nºs R-1-1.005, fls. 93, Livro 2-A-9 e R-3-338, fls. 197, Livro 2-A-1, do 1º Cartório da Comarca de Governador Dix-sept Rosado, Estado do Rio Grande do Norte".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1998