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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

Transfere para a TV Maranhão Central Ltda., a concessão outorgada à TV ltapicuru Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29116.000246/90,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à TV Itapicuru Ltda., pelo Decreto nº 96.809, de 28 de setembro de 1988, publicado no Diário Oficial da União em 29 subseqüente, para a TV Maranhão Central Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, suja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1998