Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

Renova a concessão da Rádio Tupã Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, a nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000932/93,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Tupã Ltda., outorgada originariamente à Rádio Piratininga de Tupã Ltda., pela Decreto nº 1.131, de 4 de junho de 1962, autorizada a mudar sua denominação social para a atual, pela Portaria nº 1.232, de 5 de setembro de 1983, renovada pelo Decreto nº 89.228, de 22 de dezembro de 1983, publicado no Diário Oficial da União em 23 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro e Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente Produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1998

*