Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Maringá/PR, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, portador do CGC nº 76.722.180/0001-87 (Processo MJ nº 9.629/97-79);

II - ASSOCIAÇÃO BAURUENSE DE COMBATE AO CÂNCER, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.830.231/0001-09 (Processo MJ nº 5.882/95-37);

III - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE BRAGANEY, com sede na cidade de Braganey, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.121.746/0001-40 (Processo MJ nº 20.065/95-27);

IV - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE JANDIRA, com sede na cidade de Jandira, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.569.811/0001-46 (Processo MJ nº 2.325/97-26);

V - CENTRO REGIONAL DE ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS NA INFÂNCIA - CRAMI, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 58.157.710/0001-00 (Processo MJ nº 8.218/96-58);

VI - GUARDA MIRIM DE LEME, com sede na cidade de Leme, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.743.125/0001-75 (Processo MJ nº 13.561/94-06),

VIl - INSTITUIÇÃO BENEFICENTE LAR DAS CRIANÇAS SANTA IZABEL, com sede na cidade de Palmeira D'Oeste, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.577.451/0001-64 (Processo MJ nº 15.763/93-11);

VIII - LARAMARA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE VISUAL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 67.640.441/0001-29 (Processo MJ nº 13.197/96-29);

IX - ASSOCIAÇÃO LAR DOS VELHOS DE CONSERVATÓRIA, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 29.076.627/0001-08 (Processo MJ nº 10.949/97-17);

X - OBRA UNIDA À SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.938.861/0001-18 (Processo MJ nº 24.920/96-22);

XI - REBUSCA - AÇÃO SOCIAL EVANGÉLICA VIÇOSENSE, com sede na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.321.675/0001-40 (Processo MJ nº 26.921196-66);

XII - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA DE RIBEIRÃO DO PINHAL, com sede na cidade de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.463.743/0001-22 (Processo MJ nº 9.764/94-71);

XIII-CONSELHO PARTICULAR NOSSA SENHORA D'ABADIA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 16.565.848/0001-06 (Processo MJ nº 22.967/97-04).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1998