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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1998.

 

Altera o Decreto de 24 de julho de 1996, que declara de interesse a social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Urupá", situado nos Municípios de Machadinho D'Oeste e Cujubim, Estado de Rondónia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 29 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O art.1º do Decreto de 24 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho 1996, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" "e" "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 29 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural denominado "Seringal Urupá", com área de 10.000,0000 ha (dez mil hectares), situado nos Municípios de Machadinho D'Oeste e Cujubim, objeto do Registro nº R-1-8.386 Ficha 183, Livro 2-AU,do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1998