Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1998.

Reconhece a nulidade do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uno da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida a nulidade do art. 4º do Decreto de 25 de abril de 1991, na parte em que revogou o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1998

*